Precedentes Qualificados — STJ e STF
Processo em Foco

Precedentes Qualificados do STF e do STJ
Atualizado até 26/8/2026

317temas incorporados
198STJ — repetitivos
119STF — repercussão geral
317com tese/texto
STJ • TEMA 1169
1. Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
1. Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos. 2. Cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado. STJ. 1ª Seção. REsps 1.978.629-RJ, 1.985.037-RJ e 1.985.491-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1169) (Info 889).
STJ • TEMA 1410
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito. STJ. 1ª Seção. REsps 2.228.834-MA e 2.228.837-MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1410) (Info 893). DIREITO CIVIL
STJ • TEMA 1210
Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária. STJ. 2ª Seção. REsps 1.873.187-SP e 1.873.811-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1210) (Info 889). DIREITO EMPRESARIAL
STJ • TEMA 1391
Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente
Recurso RepetitivoDIREITO EMPRESARIAL
Tese fixada
Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente. STJ. 2ª Seção. REsps 2.206.633-PR, 2.203.524-RJ e 2.206.292- RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 13/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1391) (Info 889). DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ • TEMA 1047
A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea. Processo(s): REsp 1856311/SP e REsp 1841692/SP
Recurso RepetitivoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese fixada
A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea. Processo(s): REsp 1856311/SP e REsp 1841692/SP.
STJ • TEMA 1295
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA
Recurso RepetitivoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese fixada
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA. STJ. 2ª Seção. REsps 2.167.050-SP e 2.153.672-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1295) (Info 882).
STJ • TEMA 1315
Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário. Processo(s): REsp 2175268/RS, REsp 2171177/RS e REsp 2171003/RS
Recurso RepetitivoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese fixada
Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário. Processo(s): REsp 2175268/RS, REsp 2171177/RS e REsp 2171003/RS.
STJ • TEMA 1316
1. As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente
Recurso RepetitivoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese fixada
1. As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente. 2. O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei 9.656/98 sendo inválidas as cláusulas contratuais que de qualquer forma excluírem a cobertura de tal sistema. 3. A análise pelo Poder Judiciário quanto à obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina, por ser tratamento não elencado no rol da ANS, deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265. 4. Sendo comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina, consideram-se preenchidos os seguintes requisitos constantes da tese fixada na ADI 7265: item 2. ii. (inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol); item 2. iv. (comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível); e item 3. b. (análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo). 5. Em relação aos demais requisitos do item 2 da tese da ADI 7265, deverá o Poder Judiciário analisar em relação a cada caso concreto a presença de: 2. i. (prescrição por médico assistente habilitado); 2. iii. (ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS); e 2. v. (existência de registro na Anvisa ), todos a serem demonstrados na forma do art. 373 do CPC. 6. Sob pena de nulidade da decisão judicial, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de cobertura do sistema de infusão contínuo de insulina, deverá obrigatoriamente atender, ainda, aos seguintes itens, também constantes da tese fixada na ADI 7265: 3. a. (verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS); 3. c. (aferir a presença dos requisitos previstos no item 2. i., 2. iii. e 2. v., a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte); e 3. d. (em caso de deferimento judicial do pedido, oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória) da tese fixada na ADI 7265. Processo(s): REsp 2169656/PR e REsp 2168627/SP.
STJ • TEMA 1365
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor. STJ. 2ª Seção. REsps 2.197.574-SP e 2.165.670-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1365) (Info 881). DIREITO PROCESSUAL CIVIL
STJ • TEMA 1081
A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. STJ. Corte Especial. REsps 1.882.236-RS, 1.893.709-RS e 1.894.666-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1081) (Info 878).
STJ • TEMA 1178
I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. STJ. Corte Especial. REsps 1.988.687-RJ, 1.988.697-RJ e 1.988.686-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 17/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1178) (Info 864).
STJ • TEMA 1296
A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015. STJ. Corte Especial. REsps 2.096.505-SP, 2.140.662-GO e 2.142.333-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1296) (Info 880).
STJ • TEMA 1299
Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.431.163-AL e EREsp 1.910.729-AL, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1299) (Info 881).
STJ • TEMA 1317
A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios. STJ. 1ª Seção. REsps 2.158.358-MG e 2.158.602-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/11/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1317) (Info 875).  MODULAÇÃO DE EFEITOS: preservados os pagamentos de honorários advocatícios já recolhidos quando decorrentes de sentença que extingue embargos à execução fiscal em face de adesão a programa de recuperação fiscal que já contemplava verba honorária pela cobrança da dívida pública, se não foram (os pagamentos) objeto de impugnação pela parte embargante apresentada até 18 de março de 2025 - data de encerramento da sessão virtual em que foi afetado o presente tema. STJ. 1ª Seção. REsps 2.158.358-MG e 2.158.602-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/11/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1317) (Info 875). Na prática, a modulação significa o seguinte: ficam preservados os pagamentos de honorários advocatícios já realizados quando decorrentes de sentença que extinguiu embargos à execução fiscal em razão de adesão a programa de recuperação fiscal que já contemplava verba honorária, desde que esses pagamentos não tenham sido objeto de impugnação pela parte embargante até 18 de março de 2025, data de encerramento da sessão virtual em que o tema foi afetado. Em palavras mais simples: quem já pagou honorários nessas condições e não reclamou judicialmente até aquela data não poderá pedir a devolução. Mas quem já havia impugnado o pagamento ou ainda não havia pago poderá se beneficiar da nova tese.
STJ • TEMA 1325
1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso
Recurso Repetitivo
Tese fixada
1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. 2. Após a triangularização da relação processual, o
STJ • TEMA 1338
1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis
Recurso Repetitivo
Tese fixada
1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. STJ. Corte Especial. REsps 2.166.983-AP e 2.162.483-AP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1338) (Info 884).
STJ • TEMA 1385
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora. STJ. 1ª Seção. REsps 2.193.673-SC e 2.203.951-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1385) (Info 877).
STJ • TEMA 1413
Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, §10 do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, §10 do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação. STJ. 1ª Seção. REsps 2.215.141-PE, 2.239.970-PE e 2.215.553-PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/6/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1413) (Info 892).
STJ • TEMA 1424
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. STJ. Corte Especial. REsps 2.225.061- PE e 2.234.386-PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1424) (Info 896). DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
STJ • TEMA 1402
I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada. STJ. 1ª Seção. REsp 2.231.007-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1402) (Info 881).
STJ • TEMA 1408
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB. STJ. 1ª Seção. REsps 2.228.331-DF e 2.228.559-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1408) (Info 893). DIREITO PENAL
STJ • TEMA 1353
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337- A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, proleges.com.br  pág. 5 de 37 embora sejam do mesmo gênero
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337- A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas,
STJ • TEMA 1394
É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade. STJ. 3ª Seção. REsp 2.195.921-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1394) (Info 890).
STJ • TEMA 1405
A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal. STJ. 3ª Seção. REsp 2.225.431-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1405) (Info 881). EXECUÇÃO PENAL
STJ • TEMA 1195
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza- se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza- se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar. STJ. 3ª Seção. REsp 2.011.706-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/12/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1195) (Info 875). Tese alterada em embargos de declaração (atual): O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração de procedimento apuratório. STJ. 3ª Seção. EDcl no REsp 2.011.706/MG, Rel. MIn. Og Fernandes, julgado em 10/6/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1195) (Info 875).
STJ • TEMA 1354
É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado. STJ. 3ª Seção. REsps 2.037.377- SC e 2.037.447-SC, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, julgado em 18/6/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1354) (Info 894).
STJ • TEMA 1355
Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional. STJ. 3ª Seção. REsps 2.073.971-SP e 2.089.938-SP, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, julgado em 10/6/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1355) (Info 892).
STJ • TEMA 1347
1. É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
1. É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio. 2. É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição. 3. Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
STJ • TEMA 1367
O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas. STJ. 3ª Seção. REsps 2.205.262-RJ, 2.200.477-RJ e 2.201.422-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1367) (Info 890). DIREITO FINANCEIRO
STJ • TEMA 1401
Não são aplicáveis aos bloqueios do FPM, em razão de dívidas com contribuições previdenciárias, os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998)
Recurso RepetitivoDIREITO FINANCEIRO
Tese fixada
Não são aplicáveis aos bloqueios do FPM, em razão de dívidas com contribuições previdenciárias, os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998). STJ. 1ª Seção. REsps 2.238.302-DF e 2.177.031-PI, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1401) (Info 893). DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ • TEMA 1312
As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido. STJ. 1ª Seção. REsps 2.151.903-RS, 2.151.904-RS e 2.151.907-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1312) (Info 881).
STJ • TEMA 1339
O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal. STJ. 1ª Seção. REsps 2.124.940-RS, 2.178.164-ES e 2.123.838- RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/6/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1339) (Info 892).
STJ • TEMA 1360
Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS. STJ. 1ª Seção. REsps 2.169.736-RJ e 2.188.714-MT, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1360) (Info 881).
STJ • TEMA 1369
A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022. STJ. 1ª Seção. REsps 2.133.933-DF e 2.025.997-DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 10/6/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1369) (Info 892).
STJ • TEMA 1373
O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa n
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa n. 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022. STJ. 1ª Seção. REsps 2.198.235-CE e 2.191.364-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1373) (Info 881).
STJ • TEMA 1380
O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. proleges.com.br  pág. 7 de 37 10.865/2004
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n.
STJ • TEMA 1390
A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário- mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário- mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981). STJ. 1ª Seção. REsps 2.187.625- RJ, 2.187.646-CE, 2.188.421-SC e 2.185.634-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1390) (Info 877). DIREITO PREVIDENCIÁRIO • TEMAS 478, 479, 737, 738, 739 E 740: 1. O precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 985 impõe o reconhecimento da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, no âmbito do RGPS, com eficácia ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data. 2. Quando o Supremo Tribunal Federal reconhece o caráter constitucional de determinada matéria e fixa tese de mérito em sentido oposto à tese repetitiva do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao STJ, em juízo de retratação, cancelar o tema repetitivo correspondente, deixando às instâncias ordinárias a observância direta do precedente constitucional. 3. A tese do Tema 479/STJ, relativa à natureza indenizatória do terço constitucional de férias e à consequente não incidência de contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da superação pelo Tema n. 985/STF. 4. A tese do Tema 739/STJ, que afirmava a natureza salarial do salário-maternidade e sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, fica cancelada em razão da tese firmada no Tema n. 72/STF do empregador sobre essa verba. 5. Mantêm-se hígidas as teses repetitivas dos Temas 478, 737, 738 e 740/STJ, por se referirem a controvérsias de natureza infraconstitucional não alcançadas por superação constitucional. STJ. 1ª Seção. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/5/2026 (Recurso Repetitivo - Temas 478, 479, 737, 738, 739 e 740) (Info 889).  TEMA 478. Tese firmada: Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Processo(s): REsp 1230957/RS.  TEMA 737. Tese firmada: No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal. Processo(s): REsp 1230957/RS.  TEMA 738. Tese firmada: Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória. Processo(s): REsp 1230957/RS.  TEMA 740. Tese firmada: O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários. Processo(s): REsp 1230957/RS.
STJ • TEMA 1157
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação
Recurso Repetitivo
Tese fixada
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação. STJ. 1ª Seção. REsps 1.985.189-SP e 1.985.190-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1157) (Info 889).
STJ • TEMA 1307
É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde
Recurso Repetitivo
Tese fixada
É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. STJ. 1ª Seção. REsps 2.164.724-RS e 2.166.208, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 7/5/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1307) (Info 889).
STJ • TEMA 1421
Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019. STJ. 1ª Seção. REsps 2.256.869-SP e 2.240.220-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/6/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1421) (Info 893).
STJ • TEMA 1080
1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019;
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência Médico-Hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4. Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo. STJ. 1ª Seção. REsps 1.880.238-RJ, 1.880.241-RJ, 1.880.246-RJ e 1.871.942-PE, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1080) (Info 840).
STJ • TEMA 1147
Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei n. 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei n. 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores. STJ. 1ª Seção. REsps 1.978.141-SP e 1.978.155-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1147) (Info 850).
STJ • TEMA 1148
As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público. STJ. 1ª Seção. REsps 1.955.655-RS e 1.956.946-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1148) (Info 843).
STJ • TEMA 1233
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). STJ. 1ª Seção. REsps 1.993.530-RS e 2.055.836- PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1233) (Info 854).
STJ • TEMA 1251
Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. STJ. 1ª Seção. REsps 2.031.813-SC e 2.032.021-RS, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado 10/12/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1251) (Info 874).
STJ • TEMA 1272
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício. STJ. 1ª Seção. REsps 1.956.088-RN, 1.972.255-RN, 1.972.258-RN, 1.972.326-RN, 2.041.316-RN, 2.033.428- RN, 2.033.429-RN, 2.033.430-RN, 2.033.604-PE, 2.108.872-RN, 2.108.877-RN, 2.108.878-RN,
STJ • TEMA 1286
Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001. STJ. 1ª Seção. REsps 2.145.185-RJ e 2.145.550-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1286) (Info 843).
STJ • TEMA 1292
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional. STJ. 1ª Seção. REsps 2.129.995-AL, 2.129.996-AL e 2.129.997-AL, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1292) (Info 840).
STJ • TEMA 1293
1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos
Recurso Repetitivo
Tese fixada
1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado. STJ. 1ª Seção. REsps 2.147.578-SP e 2.147.583-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 12/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1293) (Info 843).
STJ • TEMA 1294
O Decreto n. 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O Decreto n. 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia. STJ. 1ª Seção. REsps 2.002.589-PR e 2.137.071-MG, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 10/12/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1294) (Info 874).
STJ • TEMA 1297
É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n
Recurso Repetitivo
Tese fixada
É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992. STJ. 1ª Seção. REsps 2.124.412-RJ, 2.132.208-RJ, 2.085.764-PE, 2.040.852-PE, 2.009.309-RN e 1.966.548-PE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 12/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1297) (Info 843).  MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: 1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9784/1999, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. STJ. 1ª Seção. EDcl nos EDcl no REsp 2.124.412-RJ, EDcl nos EDcl no REsp 2.132.208-RJ, EDcl nos EDcl no REsp 2.085.764-PE, EDcl nos EDcl no REsp 2.040.852-PE, EDcl nos EDcl no REsp 2.009.309-RN e EDcl nos EDcl no REsp 1.966.548- PE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 11/3/2026 (Recurso Repetitivo - Tema 1297) (Info 881).
STJ • TEMA 1298
Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL n. 3.365/1941 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL n. 3.365/1941 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC. STJ. 1ª Seção. REsps 2.129.162-MG e 2.131.059-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 9/4/2025 (Recurso Repetitivo – Tema 1298) (Info 847). • Tema 1308: A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas. STJ. 1ª Seção. REsps 2.136.644-AL e 2.141.105-RN, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1308) (Info 858).
STJ • TEMA 1326
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu à propositura da ação
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu à propositura da ação. STJ. 1ª Seção. REsps 2.154.735- AM e 2.154.746-PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1326) (Info 858).
STJ • TEMA 1346
Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal. STJ. 1ª Seção. REsps 2.174.051-SP e 2.174.052-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1346) (Info 858).
STJ • TEMA 1387
O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. STJ. 1ª Seção. REsps 2.214.879-PE e 2.214.864-PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/12/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1387) (Info 874). DIREITO CIVIL
STJ • TEMA 1099
Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas. STJ. 2ª Seção. REsp 1.897.867-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1099) (Info 858).
STJ • TEMA 1198
Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. STJ. Corte Especial. REsp 2.021.665-MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1198) (Info 844).
STJ • TEMA 1279
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar. STJ. 2ª Seção. REsp 2.126.264-MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 7/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1279) (Info 860).
STJ • TEMA 1282
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva. STJ. Corte Especial. REsps 2.092.308-SP, 2.092.311-SP e 2.092.310-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1282) (Info 841).
STJ • TEMA 1288
1) Antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e 2) A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
1) Antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e 2) A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997. STJ. 2ª Seção. REsp 2.126.726-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1288) (Info 874).
STJ • TEMA 1368
O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. STJ. Corte Especial. REsps 2.199.164-PR e 2.070.882-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1368) (Info 867). DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ • TEMA 1173
O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor
Recurso RepetitivoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese fixada
O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor. STJ. 2ª Seção. REsps 2.008.542-RJ e 2.008.545-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1173) (Info 866). DIREITO AMBIENTAL
STJ • TEMA 1329
No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto n. 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa
Recurso RepetitivoDIREITO AMBIENTAL
Tese fixada
No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto n. 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa. STJ. 1ª Seção. REsps 2.154.295-RS e 2.163.058-SC, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1329) (Info 866). DIREITO PROCESSUAL CIVIL
STJ • TEMA 1131
Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. STJ. 1ª Seção. REsps 1.962.118-RS e 1.976.624-RS, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1131) (Info 850).
STJ • TEMA 1137
Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam proleges.com.br  pág. 13 de 37 ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam
STJ • TEMA 1201
1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do Tema Repetitivo 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. STJ. Corte Especial. REsps 2.043.826-SC, 2.043.887-SC, 2.044.143-SC e 2.006.910-PA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1201) (Info 857). • TEMA 1237 E 1237: O prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada. STJ. 1ª Seção. REsps 2.103.305-MG e 2.109.221-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Temas 1237 e 1273) (Info 862).
STJ • TEMA 1248
Nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo. STJ. 1ª Seção. REsps 2.077.135-RJ, 2.077.461-RJ, 2.077.138-RJ e 2.077.319-RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1248) (Info 854).
STJ • TEMA 1261
I) A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar; II) Em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar. proleges.com.br  pág. 14 de 37
Recurso Repetitivo
Tese fixada
I) A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar; II) Em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
STJ • TEMA 1265
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. STJ. 1ª Seção. REsps 2.097.166-PR e 2.109.815-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1265) (Info 850).
STJ • TEMA 1267
1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo
Recurso Repetitivo
Tese fixada
1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC. STJ. Corte Especial. REsps 2.072.867-MA, 2.072.868-MA e 2.072.870-MA, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/3/2025 (Recurso Repetitivo – Tema 1267) (Info 847).
STJ • TEMA 1268
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. STJ. 2ª Seção. REsps 2.145.391-PB, 2.148.576-PB, 2.148.588-PB e 2.148.794-PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1268) (Info 863).
STJ • TEMA 1306
1) A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas. 2) O § 3º do artigo
Recurso Repetitivo
Tese fixada
1) A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas. 2) O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado. STJ. Corte Especial. REsps 2.148.059-MA, 2.148.580-MA e 2.150.218-MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1306) (Info 859).
STJ • TEMA 1311
O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. STJ. 1ª Seção. REsps 2.057.984-CE e 2.139.074-PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1311) (Info 854).
STJ • TEMA 1313
Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Seção. REsps 2.169.102-AL e 2.166.690-RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1313) (Info 854).
STJ • TEMA 1350
Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário. STJ. 1ª Seção. REsps 2.194.708-SC, 2.194.734-SC e 2.194.706- SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1350) (Info 866). DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
STJ • TEMA 1128
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ. STJ. 1ª Seção. REsps
STJ • TEMA 1257
As disposições da Lei n. 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei n. 8.429/1992
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
As disposições da Lei n. 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei n. 8.429/1992. STJ. 1ª Seção. REsps 2.074.601-MG, 2.089.767-MG, 2.076.137-MG, 2.076.911-SP e 2.078.360-MG, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1257) (Info 840).
STJ • TEMA 1284
A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/2021
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/2021. STJ. 1ª Seção. REsps 2.117.355-MG, 2.118.137-MG e 2.120.300-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1284) (Info 854).
STJ • TEMA 1309
Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados. STJ. 1ª Seção. REsps 2.144.140-CE e 2.147.137-CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1309) (Info 862). DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
STJ • TEMA 1269
1. No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução
Recurso RepetitivoDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tese fixada
1. No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. 2. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 3. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016. STJ. 3ª Seção. REsp 2.088.626-RS e REsp 2.100.005-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1269) (Info 870). DIREITO PENAL
STJ • TEMA 1192
O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal)
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal). STJ. 3ª Seção. REsp 1.960.300-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1192) (Info 868).
STJ • TEMA 1194
1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade. STJ. 3ª Seção. REsp 2.001.973-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1194) (Info 863).  A Terceira Seção, no julgamento do REsp 2.001.973-RS (Recurso Repetitivo - Tema 1194), no dia 10/9/2025, revisou a Súmula 545-STJ e 630-STJ.
STJ • TEMA 1255
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da proleges.com.br  pág. 16 de 37 ocorrência de resultado naturalístico
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da
STJ • TEMA 1318
1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar, ou seja, ínsita ao tipo penal, nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar, ou seja, ínsita ao tipo penal, nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora; 2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto. STJ. 3ª Seção. REsps 2.174.028-AL e 2.174.008-AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 8/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1318) (Info 853).
STJ • TEMA 1333
1. A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
1. A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2. Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem. STJ. 3ª Seção. REsps 2.186.684-MG, 2.185.716-MG, 2.184.869-MG e 2.185.960-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 7/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1333) (Info 858). DIREITO PROCESSUAL PENAL
STJ • TEMA 1258
1) As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. 2) Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições. 3) O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP. 4) Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento. 5) Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos. 6) Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
1) As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. 2) Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições. 3) O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP. 4) Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento. 5) Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos. 6) Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente. STJ. 3ª Seção. REsps 1.953.602-SP, 1.987.628-SP, 1.986.619-SP e 1.987.651-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1258).
STJ • TEMA 1303
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência. proleges.com.br  pág. 17 de 37
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
STJ • TEMA 1236
A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
A remição de pena em razão do estudo a distância - EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico - PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas. STJ. 3ª Seção. REsps 2.085.556-MG, 2.086.269- MG e 2.087.212-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 6/11/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1236) (Info 871).
STJ • TEMA 1274
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional. STJ. 3ª Seção. REsps 2.119.556-DF e 2.109.337-DF, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1274) (Info 840).
STJ • TEMA 1277
É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos. STJ. 3ª Seção. REsp 2.069.773-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1277) (Info 840).
STJ • TEMA 1278
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado. STJ. 3ª Seção. REsp 2.121.878-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1278) (Info 859).
STJ • TEMA 1336
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006)
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). STJ. 3ª Seção. REsps 2.195.928-SP e 2.195.927-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 5/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1336) (Info 854).
STJ • TEMA 1186
1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária
Recurso RepetitivoLEIS PENAIS ESPECIAIS
Tese fixada
1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente. STJ. 3ª Seção. REsp 2.015.598-PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1186) (Info 840).
STJ • TEMA 1262
Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza
Recurso RepetitivoLEIS PENAIS ESPECIAIS
Tese fixada
Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza. STJ. 3ª Seção. REsps 2.003.735-PR e 2.004.455-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1262) (Info 858).
STJ • TEMA 1377
O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo
Recurso RepetitivoLEIS PENAIS ESPECIAIS
Tese fixada
O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo. STJ. 3ª Seção. REsp 2.205.709-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1377) (Info 866). DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ • TEMA 1158
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN. STJ. 1ª Seção. REsps 1.949.182-SP, 1.959.212-SP e 1.982.001-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 12/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1158) (Info 843).
STJ • TEMA 1203
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida. STJ. 1ª Seção. REsps 2.037.787- RJ, 2.007.865-SP e 2.050.751-RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1203) (Info 854).
STJ • TEMA 1224
É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250 /1995 e 9.532/1997
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250 /1995 e 9.532/1997. STJ. 1ª Seção. Resps 2.043.775- RS, 2.050.635-CE e 2.051.367-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/11/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1224) (Info 871).
STJ • TEMA 1239
Não incide a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
Não incide a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus. STJ. 1ª Seção. REsps 2.093.050-AM, 2.152.161-AM, 2.152.904-AM, 2.093.052-AM, 2.152.381-AM e AREsp 2.613.918-AM, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1239) (Info 854).
STJ • TEMA 1247
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes. STJ. 1ª Seção. REsps 1.976.618-RJ e 1.995.220-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/4/2025 (Recurso Repetitivo – Tema 1247) (Info 847).
STJ • TEMA 1283
1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); 2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006
Recurso Repetitivo
Tese fixada
1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); 2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006. STJ. 1ª Seção. REsps 2.126.428-RJ, 2.126.436-RJ, 2.130.054-CE, 2.144.088-CE, 2.138.576-PE e 2.144.064- PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1283) (Info 855).
STJ • TEMA 1290
1. Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
Recurso Repetitivo
Tese fixada
1. Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; 2. Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário- maternidade para fins de compensação. STJ. 1ª Seção. REsps 2.160.674-RS e 2.153.347-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1290) (Info 840).
STJ • TEMA 1300
Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. STJ. 1ª Seção. REsps 2.162.222-PE, 2.162.223-PE, 2.162.198-PE e 2.162.323-PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1300) (Info 862).
STJ • TEMA 1304
Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de "valor da operação" inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei n. 4.502/1964
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de "valor da operação" inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei n. 4.502/1964. STJ. 1ª Seção. REsps 2.119.311-SC, 2.143.866-SP e 2.143.997-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 10/12/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1304) (Info 874).
STJ • TEMA 1319
É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento
Recurso Repetitivo
Tese fixada
É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento. STJ. 1ª Seção. REsps 2.162.629-PR, 2.162.248-RS, 2.163.735-RS e 2.161.414-PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 12/11/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1319) (Info 871).
STJ • TEMA 1323
A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade. STJ. 1ª Seção. REsps 2.162.486-SP e 2.162.487- SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1323) (Info 866).
STJ • TEMA 1371
1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados)
Recurso Repetitivo
Tese fixada
1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados). 2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial. 3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório. STJ. 1ª Seção. REsps 2.175.094-SP e 2.213.551-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/12/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1371) (Info 874).
STJ • TEMA 1090
I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor
Recurso RepetitivoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor. STJ. 1ª Seção. REsps 2.082.072-RS, 2.116.343-RJ e 2.080.584-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/4/2025 (Recurso Repetitivo – Tema 1090) (Info 847).
STJ • TEMA 1124
1) CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIA
Recurso RepetitivoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
1) CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIA 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento; 1.2) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS; 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar novo requerimento administrativo; 1.4) Quando o requerimento administrativo for acompanhado de documentação apta ao seu conhecimento, porém insuficiente à concessão do benefício, o INSS tem o dever legal de intimar o segurado a complementar a documentação ou a prova, por carta de exigência ou outro meio idôneo. Caso o INSS não o faça, o interesse de agir estará configurado; 1.5) Sempre caberá a análise fundamentada, pelo Juiz, sobre se houve ou não desídia do segurado na apresentação de documentos ou de provas de seu alegado direito ou, por outro lado, se ocorreu uma ação não colaborativa do INSS ao deixar de oportunizar ao segurado a complementação da documentação ou a produção de prova;
STJ • TEMA 1162
(i) No regime anterior à vigência da MP n. 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP n. 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média proleges.com.br  pág. 22 de 37 aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Recurso Repetitivo
Tese fixada
(i) No regime anterior à vigência da MP n. 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP n. 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média
STJ • TEMA 1238
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. STJ. 1ª Seção. REsps 2.068.311-RS, 2.070.015-RS e 2.069.623-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 6/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1238) (Info 840).
STJ • TEMA 1291
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos; b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais, que podem utilizar outros meios de prova
Recurso Repetitivo
Tese fixada
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos; b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais, que podem utilizar outros meios de prova. STJ. 1ª Seção. REsps 2.163.429-RS e 2.163.998-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1291) (Info 862).
STJ • TEMA 1342
A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros. STJ. 1ª Seção. REsps 2.191.479-SP e 2.191.694-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/8/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1342) (Info 858).
STJ • TEMA 1102
a) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme o art. 7º, § 2º, da MP
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
a) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme o art. 7º, § 2º, da MP 2.169- 43/2001, apenas em relação a acordos firmados em momento posterior à vigência dessa norma. b) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos do valor apurado, com as atualizações pertinentes. Processo(s): REsp 1925194/RO; REsp 1925190/DF e REsp 1925176/PA. Data de publicação do acórdão: 26/04/2024.
STJ • TEMA 1104
O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator. STJ. 1ª Seção. REsps 1.908.497-RN e 1.913.392-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1104) (Info 835).
STJ • TEMA 1122
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões. STJ. Corte Especial. REsp 1.908.738-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1122) (Info 822).
STJ • TEMA 1127
Não é possível menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos - CEJAs, visando a aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de ensino superior
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
Não é possível menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos - CEJAs, visando a aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de ensino superior. STJ. 1ª Seção. REsps 1.945.851-CE e 1.945.879-CE, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 22/5/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1127) (Info 813).  No dia 16/09/2024, o STJ julgou Embargos de Declaração para complementar a tese para esclarecer que o disposto no art. 38, § 1º, II, da LDBE se aplica também aos menores emancipados e aos alunos com altas habilidades, passando a constar: "É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior" STJ. 1ª Seção. ED no REsp 1.945.851-CE e REsp 1.945.879-CE, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgados em 16/09/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1127)
STJ • TEMA 1129
i) O interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis n. 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) São exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei n. 13.324/2016
Recurso Repetitivo
Tese fixada
i) O interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis n. 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) É legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) São exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei n. 13.324/2016. STJ. 1ª Seção. REsps 1.956.378-SP, 1.956.379-SP e 1.957.603-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1129) (Info 835).
STJ • TEMA 1213
Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem proleges.com.br  pág. 24 de 37 divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem
STJ • TEMA 1221
No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior
Recurso Repetitivo
Tese fixada
No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior. STJ. 1ª Seção. REsps 2.090.538-PR e 2.094.611-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1221) (Info 835). DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ • TEMA 1156
O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. Processo(s): REsp 1962275/GO. Data de publicação do acórdão: 29/04/2024. DIREITO CIVIL
Recurso RepetitivoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese fixada
O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. Processo(s): REsp 1962275/GO. Data de publicação do acórdão: 29/04/2024. DIREITO CIVIL
STJ • TEMA 1200
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. Processo(s): REsp 2029809/MG e REsp 2034650/SP. Data de publicação do acórdão: 28/05/2024. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. Processo(s): REsp 2029809/MG e REsp 2034650/SP. Data de publicação do acórdão: 28/05/2024. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
STJ • TEMA 769
I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei n. 11.382/2006. II - No regime do CPC/2015, a penhora do faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada. III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei n. 11.382/2006. II - No regime do CPC/2015, a penhora do faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada. III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. STJ. 1ª Seção. REsps 1.835.864-SP, 1.666.542-SP e 1.835.865-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/4/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 769) (Info 769).
STJ • TEMA 11153
A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia). STJ. Corte Especial. REsps 1.954.382-SP e 1.954.380-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1153) (Info 815).
STJ • TEMA 1059
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso proleges.com.br  pág. 25 de 37 de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação. Processo(s): REsp 1865553/PR; REsp 1865223/SC e REsp 1864633/RS. Data de publicação do acórdão: 21/12/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso
STJ • TEMA 1193
O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora. STJ. 1ª Seção. REsps 2.030.253-SC, 2.029.970-SC, 2.029.972-RS, 2.058.331-RS e 2.031.023-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1193) (Info 823).
STJ • TEMA 1190
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. STJ. 1ª Seção. REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1190) (Info 818).
STJ • TEMA 1217
É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado. Processo(s): REsp 2045491/DF, REsp 2045191/DF e REsp 2045193/DF. Data de publicação do acórdão: 27/05/2024
Recurso Repetitivo
Tese fixada
É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado. Processo(s): REsp 2045491/DF, REsp 2045191/DF e REsp 2045193/DF. Data de publicação do acórdão: 27/05/2024.
STJ • TEMA 1229
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980
Recurso Repetitivo
Tese fixada
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980. STJ. 1ª Seção. REsps 2.046.269- PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1229) (Info 829).
STJ • TEMA 1232
Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos. STJ. 1ª Seção. REsps 2.053.306-MG, 2.053.311-MG e 2.053.352-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1232) (Info 835).
STJ • TEMA 1234
É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade
Recurso Repetitivo
Tese fixada
É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. STJ. Corte Especial. REsp 2.080.023-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1234) (Info 833).
STJ • TEMA 1235
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. STJ. Corte Especial. REsps 2.061.973-PR e 2.066.882-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1235) (Info 828).
STJ • TEMA 1245
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13/5/2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13/5/2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral. STJ. 1ª Seção. REsps 2.054.759-RS e 2.066.696-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. para o acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/9/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1245) (Info 827). DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
STJ • TEMA 1101
I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer. II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer. II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença. STJ. 2ª Seção. REsps 1.877.300-SP e 1.877.280-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/12/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1101) (Info 837).
STJ • TEMA 1130
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade. STJ. 1ª Seção. REsps 1.966.058- AL, 1.966.059-AL, 1.968.284-AL, 1.966.060-AL, 1.968.286-AL e 1.966.064-AL, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1130) (Info 829).
STJ • TEMA 1253
A extinção do cumprimento de sentença coletivo proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título
Recurso RepetitivoDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
A extinção do cumprimento de sentença coletivo proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título. STJ. 1ª Seção. REsps 2.078.485-PE, 2.078.989-PE, 2.078.993-PE e 2.079.113-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1253) (Info 821). DIREITO PENAL
STJ • TEMA 931
O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. Processo(s): REsp 2090454/SP e REsp 2024901/SP
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. Processo(s): REsp 2090454/SP e REsp 2024901/SP.
STJ • TEMA 1197
DOSIMETRIA DA PENA. LEI MARIA DA PENHA. A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
DOSIMETRIA DA PENA. LEI MARIA DA PENHA. A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem. STJ. 3ª Seção. REsps 2.027.794-MS, 2.029.515-MS e 2.026.129-MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 12/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1197) (Info 816).
STJ • TEMA 1214
É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença. STJ. 3ª Seção. REsps 2.058.971-MG, 2.058.976-MG e 2.058.970-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1214) (Info 827).
STJ • TEMA 1215
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento. STJ. 3ª Seção. REsps 2.038.833-MG, 2.048.768-DF e 2.049.969-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1215) (Info 834).
STJ • TEMA 1218
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Processo(s): REsp 2083701/SP; REsp 2091652/MS e REsp 2091651/SP. DIREITO TRIBUTÁRIO
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Processo(s): REsp 2083701/SP; REsp 2091652/MS e REsp 2091651/SP. DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ • TEMA 1249
I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006
Recurso Repetitivo
Tese fixada
I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006. STJ. 3ª Seção. REsps 2.070.717-MG, 2.070.857-MG, 2.070.863-MG e 2.071.109-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1249) (Info 836).
STJ • TEMA 1259
A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas. STJ. 3ª Seção. REsps 1.994.424-RS e 2.000.953-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1259) (Info 835). DIREITO PROCESSUAL PENAL • 1 - O Acordo de não persecução penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal - CPP). 2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma penal benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação. 3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC 185.913/DF pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto. 4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso. STJ. 3ª Seção. REsps 1.890.344-RS e 1.890.343-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1098) (Info 831).
STJ • TEMA 1219
É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal. STJ. 3ª Seção. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/9/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1219) (Info 825). EXECUÇÃO PENAL
STJ • TEMA 1196
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica. Processo(s): REsp 2012101/MG, REsp 2012112/MG e REsp 2016358/MG. Data de publicação do acórdão: 27/05/2024
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica. Processo(s): REsp 2012101/MG, REsp 2012112/MG e REsp 2016358/MG. Data de publicação do acórdão: 27/05/2024.
STJ • TEMA 986
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. STJ. 1ª Seção. REsps 1.699.851-TO, 1.692.023-MT, 1.734.902-SP e 1.734.946-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/3/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 986) (Info 804).
STJ • TEMA 997
O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido restrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido restrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte. STJ. 1ª Seção. REsps 1.679.536-RN, 1.728.239-SC e 1.724.834-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 997) (Info 818).
STJ • TEMA 1079
As contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac) não estão submetidas ao teto de vinte salários: i) o art. 1º do Decreto-Lei nº
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
As contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac) não estão submetidas ao teto de vinte salários: i) o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL n. 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei nº 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários. STJ. 1ª Seção. REsps 1.898.532-CE e 1.905.870, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/3/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1079) (Info 804).
STJ • TEMA 1125
O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Processo(s): REsp 1896678/RS e REsp 1958265/SP. Data de publicação do acórdão: 28/02/2024.  MODULAÇÃO DOS EFEITOS: Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido dessa decisão, houve a modulação dos efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Processo(s): REsp 1896678/RS e REsp 1958265/SP. Data de publicação do acórdão: 28/02/2024.  MODULAÇÃO DOS EFEITOS: Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento da Tese 69 da repercussão geral, e considerando a inexistência de julgados no sentido dessa decisão, houve a modulação dos efeitos desta decisão, a fim de que sua produção ocorra a partir da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso.
STJ • TEMA 1134
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. STJ. 1ª Seção. REsps 1.914.902-SP, 1.944.757- SP e 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1134) (Info 829).  MODULAÇÃO DOS EFEITOS: este julgado acima representou uma mudança na jurisprudência do STJ. Em razão disso, com base nos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, o STJ decidiu fazer a modulação dos efeitos desta decisão. Assim, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11 do CPC/2015, a tese repetitiva acima fixada deverá ser aplicada somente aos leilões cujos editais sejam publicizados após a publicação da ata de julgamento do tema repetitivo, ressalvadas as ações judiciais ou pedidos administrativos pendentes de julgamento, em relação aos quais a aplicabilidade é imediata.
STJ • TEMA 1187
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso. Processo(s): REsp 2006663/RS; REsp 2019320/RS e REsp 2021313/RS. Data de publicação do acórdão: 11/01/2024
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso. Processo(s): REsp 2006663/RS; REsp 2019320/RS e REsp 2021313/RS. Data de publicação do acórdão: 11/01/2024.
STJ • TEMA 1191
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN. STJ. 1ª Seção. REsps 2.034.975-MG, 2.034.977-MG e 2.035.550-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1191) (Info 821).
STJ • TEMA 1223
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico. STJ. 1ª
STJ • TEMA 1226
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital
Recurso Repetitivo
Tese fixada
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital. STJ. 1ª Seção. REsps 2.069.644-SP e 2.074.564-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 11/9/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1226) (Info 825). • TEMA: 1231: I. Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/1977; e II. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. STJ. 1ª Seção. EREsp 1.959.571-RS, REsp 2.072.621-SC e REsp 2.075.758-ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1231) (Info 818).
STJ • TEMA 1237
Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas. STJ. 1ª Seção. REsp 2.065.817/RJ, REsp 2.075.276/RS, REsp 2.109.512/PR e REsp 2.116.065/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1.237) (Info 818).
STJ • TEMA 1240
O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido. STJ. 1ª Seção. REsps 2.089.298-RN e 2.089.356-RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/9/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1240) (Info 825). DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ • TEMA 1140
Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem- se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando- se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto
Recurso RepetitivoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem- se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando- se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto. STJ. 1ª Seção. REsps 1.957.733-RS e 1.958.465-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1140) (Info 821).
STJ • TEMA 1170
A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado
Recurso RepetitivoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. STJ. 1ª Seção. REsps 1.974.197-AM, 2.000.020-MG e 2.006.644-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 13/3/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1170) (Info 804).
STJ • TEMA 1174
As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros
Recurso RepetitivoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. STJ. 1ª Seção. REsps 2.005.029-SC, 2.027.413-PR, 2.027.411-PR, 2.005.289-SC, 2.005.087-PR, 2.023.016-RS e 2.005.567-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1174) (Info 821).
STJ • TEMA 1188
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior
Recurso RepetitivoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior. STJ. 1ª Seção. REsps 1.938.265-MG e 2.056.866-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/9/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1188) (Info 825).
STJ • TEMA 1207
A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida. STJ. 1ª Seção. REsps 2.039.614-PR, 2.039.616- PR e 2.045.596-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1207) (Info 818).
STJ • TEMA 1246
É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)
Recurso Repetitivo
Tese fixada
É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente). STJ. 1ª Seção. REsps 2.082.395-SP e 2.098.629-SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 13/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1246) (Info 834).
STJ • TEMA 1252
Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória
Recurso Repetitivo
Tese fixada
Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. STJ. 1ª Seção. REsp 2.050.498-SP, REsp 2.050.837-SP e REsp 2.052.982-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1252) (Info 818). DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
STJ • TEMA 1176
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura- se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC). Processo(s): REsp 2003509/RN, REsp 2004215/SP e REsp 2004806/SP. Data de publicação do acórdão: 28/05/2024. Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO proleges.com.br  pág. 32 de 37 TEMAS REPETITIVOS PUBLICADOS EM 2023 (STJ) DIREITO ADMINISTRATIVO
Recurso RepetitivoDIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Tese fixada
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura- se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC). Processo(s): REsp 2003509/RN, REsp 2004215/SP e REsp 2004806/SP. Data de publicação do acórdão: 28/05/2024.
STJ • TEMA 1179
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. Processo(s): REsp 2015612/SP e REsp 2014023/SP. Data de publicação do acórdão: 31/10/2023
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. Processo(s): REsp 2015612/SP e REsp 2014023/SP. Data de publicação do acórdão: 31/10/2023.
STJ • TEMA 1150
i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Processo(s): REsp 1895936/TO; REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF. Data de publicação do acórdão: 21/09/2023
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Processo(s): REsp 1895936/TO; REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF. Data de publicação do acórdão: 21/09/2023.
STJ • TEMA 1159
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência. Processo(s): REsp 1984746/AL e REsp 1993783/PA. Data de publicação do acórdão: 19/09/2023
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência. Processo(s): REsp 1984746/AL e REsp 1993783/PA. Data de publicação do acórdão: 19/09/2023.
STJ • TEMA 1199
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007. Processo(s): REsp 2015301/MA e REsp 2036429/MA. Data de publicação do acórdão: 15/09/2023
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007. Processo(s): REsp 2015301/MA e REsp 2036429/MA. Data de publicação do acórdão: 15/09/2023.
STJ • TEMA 1133
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC). Processo(s): REsp 1925235/SP; REsp 1930309/SP e REsp 1935653/SP. Data da publicação do acórdão: 29/05/2023
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC). Processo(s): REsp 1925235/SP; REsp 1930309/SP e REsp 1935653/SP. Data da publicação do acórdão: 29/05/2023.
STJ • TEMA 1142
a) a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária; b) o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel; c) o art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio). Processo(s): REsp 1951346/SP; REsp 1952093/SP; REsp 1954050/SP; REsp 1956006/SP e REsp 1957161/SP. Data da publicação do acórdão: 19/05/2023
Recurso RepetitivoDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
a) a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária; b) o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel; c) o art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio). Processo(s): REsp 1951346/SP; REsp 1952093/SP; REsp 1954050/SP; REsp 1956006/SP e REsp 1957161/SP. Data da publicação do acórdão: 19/05/2023.
STJ • TEMA 1149
A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com proleges.com.br  pág. 33 de 37 preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física. Processo(s): REsp 1959824/SP; REsp 1963805/SP e REsp 1966023/SP. Data da publicação do acórdão: 25/04/2023. DIREITO CIVIL
Recurso Repetitivo
Tese fixada
A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com
STJ • TEMA 1132
Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando- se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Processo(s): REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS. Data de publicação do acórdão: 20/10/2023
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando- se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Processo(s): REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS. Data de publicação do acórdão: 20/10/2023.
STJ • TEMA 1109
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. Processo(s): REsp 1925192/RS; REsp 1925193/RS e REsp 1928910/RS. Data de publicação do acórdão: 2/10/2023
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. Processo(s): REsp 1925192/RS; REsp 1925193/RS e REsp 1928910/RS. Data de publicação do acórdão: 2/10/2023.
STJ • TEMA 1112
(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. Processo(s): REsp n
Recurso RepetitivoDIREITO CIVIL
Tese fixada
(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. Processo(s): REsp n. 1.874.811/SC e REsp n. 1.874.788/SC. Data de publicação do acórdão: 10/3/2023 (publicação do acórdão do REsp n. 1.874.811/SC e REsp n. 1.874.788/SC). DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ • TEMA 1069
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós- cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. Processo(s): REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP. Data de publicação do acórdão: 19/09/2023. DIREITO AMBIENTAL
Recurso RepetitivoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese fixada
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós- cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. Processo(s): REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP. Data de publicação do acórdão: 19/09/2023. DIREITO AMBIENTAL
STJ • TEMA 1204
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente. Processo(s): REsp 1953359/SP e REsp 1962089/MS. Data de publicação do acórdão: 26/09/2023. DIREITO PROCESSUAL CIVIL proleges.com.br  pág. 34 de 37
Recurso RepetitivoDIREITO AMBIENTAL
Tese fixada
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente. Processo(s): REsp 1953359/SP e REsp 1962089/MS. Data de publicação do acórdão: 26/09/2023. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
STJ • TEMA 1141
A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017. Processo(s): REsp 1944899/PE, REsp 1961642/CE e REsp 1944707/PE. Data de publicação do acórdão: 31/10/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017. Processo(s): REsp 1944899/PE, REsp 1961642/CE e REsp 1944707/PE. Data de publicação do acórdão: 31/10/2023.
STJ • TEMA 1175
a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. Processo(s): REsp 1965394/DF; REsp 1965849/DF e REsp 1979911/DF. Data de publicação do acórdão: 20/09/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. Processo(s): REsp 1965394/DF; REsp 1965849/DF e REsp 1979911/DF. Data de publicação do acórdão: 20/09/2023.
STJ • TEMA 1105
Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios. Processo(s): REsp 1883715/SP, REsp 1880529/SP e REsp 1883722/SP. Data da publicação do acórdão: 27/3/2023. DIREITO PENAL
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios. Processo(s): REsp 1883715/SP, REsp 1880529/SP e REsp 1883722/SP. Data da publicação do acórdão: 27/3/2023. DIREITO PENAL
STJ • TEMA 1171
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena. Processo(s): REsp 1994182/RJ. Data de publicação do acórdão: 18/12/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena. Processo(s): REsp 1994182/RJ. Data de publicação do acórdão: 18/12/2023.
STJ • TEMA 1172
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso. Processo(s): REsp 2003716/RS. Data de publicação do acórdão: 30/10/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso. Processo(s): REsp 2003716/RS. Data de publicação do acórdão: 30/10/2023.
STJ • TEMA 1208
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. Processo(s): REsp 2049870/MG e REsp 2055920/MG. Data de publicação do acórdão: 20/10/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. Processo(s): REsp 2049870/MG e REsp 2055920/MG. Data de publicação do acórdão: 20/10/2023.
STJ • TEMA 1205
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Processo(s): REsp 2062375/AL e REsp 2062095/AL. Data de publicação do acórdão: 30/10/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Processo(s): REsp 2062375/AL e REsp 2062095/AL. Data de publicação do acórdão: 30/10/2023.
STJ • TEMA 1202
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. Processo(s): REsp 2029482/RJ e REsp 2050195/RJ. Data de publicação do acórdão: 20/10/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. Processo(s): REsp 2029482/RJ e REsp 2050195/RJ. Data de publicação do acórdão: 20/10/2023.
STJ • TEMA 1166
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, §
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal. Processo(s): REsp 1982304/SP. Data de publicação do acórdão: 20/10/2023.
STJ • TEMA 1143
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar
Recurso RepetitivoDIREITO PENAL
Tese fixada
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e
STJ • TEMA 1206
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. Processo(s): REsp 2048422/MG; REsp 2048645/MG e REsp 2048440/MG. Data de publicação do acórdão: 27/11/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita. Processo(s): REsp 2048422/MG; REsp 2048645/MG e REsp 2048440/MG. Data de publicação do acórdão: 27/11/2023.
STJ • TEMA 1114
O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu. Processo(s): REsp 1933759/PR e REsp 1946472/PR. Data de publicação do acórdão: 25/09/2023. EXECUÇÃO PENAL
Recurso RepetitivoDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu. Processo(s): REsp 1933759/PR e REsp 1946472/PR. Data de publicação do acórdão: 25/09/2023. EXECUÇÃO PENAL
STJ • TEMA 1161
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal. Processo(s): REsp 1970217/MG e REsp 1974104/RS. Data da publicação do acórdão: 01/06/2023. LEIS PENAIS ESPECIAIS
Recurso RepetitivoEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal. Processo(s): REsp 1970217/MG e REsp 1974104/RS. Data da publicação do acórdão: 01/06/2023. LEIS PENAIS ESPECIAIS
STJ • TEMA 1168
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241- B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes. Processo(s): REsp 1970216/SP; REsp 1971049/SP e REsp 1976855/MS. Data da publicação do acórdão: 08/08/2023
Recurso RepetitivoLEIS PENAIS ESPECIAIS
Tese fixada
Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241- B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes. Processo(s): REsp 1970216/SP; REsp 1971049/SP e REsp 1976855/MS. Data da publicação do acórdão: 08/08/2023.
STJ • TEMA 1189
A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado. Processo(s): REsp 2049327/RJ. Data da publicação do acórdão: 16/06/2023
Recurso RepetitivoLEIS PENAIS ESPECIAIS
Tese fixada
A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado. Processo(s): REsp 2049327/RJ. Data da publicação do acórdão: 16/06/2023.
STJ • TEMA 1167
A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia. Processo(s): REsp 1964293/MG e REsp 1977547/MG. Data da publicação do acórdão: 29/3/2023. DIREITO TRIBUTÁRIO
Recurso RepetitivoLEIS PENAIS ESPECIAIS
Tese fixada
A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia. Processo(s): REsp 1964293/MG e REsp 1977547/MG. Data da publicação do acórdão: 29/3/2023. DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ • TEMA 1184
(i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e (ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal. Processo(s): REsp 1901638/SC e REsp 1902610/RS. Data da publicação do acórdão: 28/06/2023. proleges.com.br  pág. 36 de 37
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
(i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e (ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal. Processo(s): REsp 1901638/SC e REsp 1902610/RS. Data da publicação do acórdão: 28/06/2023.
STJ • TEMA 1008
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido. Processo(s): REsp 1767631/SC; REsp 1772634/RS e REsp 1772470/RS. Data da publicação do acórdão: 01/06/2023
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido. Processo(s): REsp 1767631/SC; REsp 1772634/RS e REsp 1772470/RS. Data da publicação do acórdão: 01/06/2023.
STJ • TEMA 1182
1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP
Recurso RepetitivoDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. 3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico. Processo(s): REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC. Data da publicação do acórdão: 12/06/2023.  Atualização legislativa importante: o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 foi revogado pela Lei nº14.789/2023 o que pode alterar substancialmente a tese acima fixada.
STJ • TEMA 1160
O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional. Processo(s): REsp 1986304/RS; REsp 1996013/PR; REsp 1996014/RS; REsp 1996685/RS e REsp 1996784/SC. Data da publicação do acórdão: 24/04/2023. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Recurso Repetitivo
Tese fixada
O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional. Processo(s): REsp 1986304/RS; REsp 1996013/PR; REsp 1996014/RS; REsp 1996685/RS e REsp 1996784/SC. Data da publicação do acórdão: 24/04/2023. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ • TEMA 1136
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego. Processo(s): REsp 1959550/RS; REsp 1961072/RS; REsp 1965459/SC e REsp 1965464/RS. Data da publicação do acórdão: 20/06/2023
Recurso RepetitivoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego. Processo(s): REsp 1959550/RS; REsp 1961072/RS; REsp 1965459/SC e REsp 1965464/RS. Data da publicação do acórdão: 20/06/2023.
STJ • TEMA 1164
Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Processo(s): REsp 1995437/CE. Data da publicação do acórdão: 12/05/2023. Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO proleges.com.br  pág. 37 de 37
Recurso RepetitivoDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Processo(s): REsp 1995437/CE. Data da publicação do acórdão: 12/05/2023.
STF • TEMA 1456
PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÕES INDENIZATÓRIAS CONTRA A UNIÃO DECORRENTES DA POLÍTICA DE ISOLAMENTO COMPULSÓRIO DE PESSOAS COM HANSENÍASE
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÕES INDENIZATÓRIAS CONTRA A UNIÃO DECORRENTES DA POLÍTICA DE ISOLAMENTO COMPULSÓRIO DE PESSOAS COM HANSENÍASE. Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil doestado. STF. Plenário. ARE 1587139, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 5/5/2026 (Repercussão Geral - Tema 1456). DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TÍTULO JUDICIAL; COISA JULGADA; EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
STF • TEMA 304
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA AQUISIÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA AQUISIÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes. STF. Plenário. RE 607.109 ED/PR, RE 607.109 ED-segundos/PR, RE 607.109 ED-terceiros/PR e RE 607.109 EDquartos/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06.03.2026 (Repercussão Geral - Tema 304) (Info 1207).  São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. EDIÇÃO N. 365 DIREITO TRIBUTÁRIO Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada ela União para os mesmos fins. STF. Plenário. RE 1.346.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/2/2026 (Repercussão Geral - Tema 1217). EDIÇÃO N. 363 DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; AUTARQUIA; CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL; ANUIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL – FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA; ADVOCACIA PRIVADA. OAB: INAPLICABILIDADE DO TETO DE ANUIDADES DA LEI Nº 12.514/2011. 1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
STF • TEMA 1444
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
Repercussão GeralDIREITO DO TRABALHO
Tese fixada
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090. STF. Plenário. ARE 1.573.884, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/02/2026 (Repercussão Geral - Tema 1444). EDIÇÃO N. 362 DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO; PENSÃO POR MORTE; TETO REMUNERATÓRIO. MOMENTO DA INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL NO CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE. O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios. STF. Plenário. ARE 1.314.490/SP, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 06.02.2025 (Repercussão Geral - Tema 1167) (Info 1204).  Os valores que excedem o teto remuneratório do serviço público (CF/1988, art. 37, XI) devem ser excluídos da base de cálculo da pensão por morte regida pelas regras da EC nº 41/2003 (CF/1988, art. 40 § 7º), de modo a garantir o equilíbrio atuarial e a congruência entre contribuição e benefício previdenciário. DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PROBIDADE ADMINISTRATIVA; CRIME ELEITORAL. CRIME ELEITORAL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: POSSIBILIDADE DE DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO E COMPETÊNCIA. (I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral ‘caixa dois’ (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa; (II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa; (III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral. STF. Plenário. ARE 1.428.742/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09.02.2026 (Repercussão Geral - Tema 1260) (Info 1204).  A dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa não configura bis in idem, ressalvada a comunicabilidade entre as instâncias comum e especial na hipótese de reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria pela Justiça Eleitoral. EDIÇÃO N. 361
STF • TEMA 1101
APLICAÇÃO DO REGIME DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PREVISTO NA LEI Nº 11.101/05, ÀS EMPRESAS ESTATAIS
Repercussão GeralDIREITO EMPRESARIAL
Tese fixada
APLICAÇÃO DO REGIME DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PREVISTO NA LEI Nº 11.101/05, ÀS EMPRESAS ESTATAIS. É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas. STF. Plenário. RE 1.249.945/MG, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 17.10.2025 (Repercussão Geral - Tema 1101) (Info 1195).
STF • TEMA 950
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS PROTEGIDOS POR IMUNIDADE PARLAMENTAR
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS PROTEGIDOS POR IMUNIDADE PARLAMENTAR. 1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva. STF. Plenário. RE 632.115/CE, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26.09.2025 (Repercussão Geral - Tema 950) (Info 1192).  A imunidade material dos parlamentares — que os torna invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos — afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, na medida em que consubstancia excludente da responsabilidade civil objetiva estatal. EDIÇÃO N. 348 DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE; FIXAÇÃO DE VALOR; RESERVA LEGAL. DELEGAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIXAR E ALTERAR O VALOR DE PARCELA REMUNERATÓRIA. 1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores. STF. Plenário. ARE 1.524.795/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19.09.2025 (Repercussão Geral - Tema 1427) (Info 1191).  Em observância ao princípio da reserva legal, não compete ao Poder Executivo fixar e alterar o valor de parcela remuneratória de servidor público. Além disso, o reconhecimento de eventual inconstitucionalidade não autoriza o desconto na remuneração ou a repetição de valores, em virtude da segurança jurídica e da garantia de irredutibilidade de vencimentos.
STF • TEMA 1189
APLICABILIDADE DO PRAZO BIENAL, PREVISTO NO ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA COBRANÇA DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), POR NULIDADE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EFETUADAS PELO PODER PÚBLICO
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
APLICABILIDADE DO PRAZO BIENAL, PREVISTO NO ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA COBRANÇA DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), POR NULIDADE DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EFETUADAS PELO PODER PÚBLICO. O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico- administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. STF. Plenário. RE 1.336.848/PA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29.08.2025 (Repercussão Geral - Tema 1189) (Info 1188).  O prazo prescricional para servidores temporários cobrarem os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após nulidade de suas contratações é de cinco anos.
STF • TEMA 1388
COMPATIBILIDADE DO ARTIGO 144-A, DA LEI N. 6.880/1980 (ESTATUTO DOS MILITARES) COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM RAZÃO DE RESTRINGIR ACESSO E PERMANÊNCIA NOS ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO OU GRADUAÇÃO DE OFICIAIS E DE PRAÇAS QUE OS MANTENHAM EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE PECULIAR À CARREIRA MILITAR, ÀQUELES QUE NÃO TENHAM FILHOS OU DEPENDENTES E NÃO SEJAM CASADOS OU NÃO TENHAM CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL. proleges.com.br  pág. 23 de 82 É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva. STF. Plenário. RE 1.530.083/RN, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27.08.2025 (Repercussão Geral - Tema 1388) (Info 1188).  É inconstitucional — por violar os princípios da igualdade (CF/1988, art. 5º, caput), da liberdade de escolha de profissão (CF/1988, art. 5º, XIII), da não discriminação em razão do estado civil (CF/1988, art. 7º, XXX) e da proteção à família e ao livre planejamento familiar (CF/1988, art. 226, caput e § 3º) — norma que proíbe o ingresso de pessoas casadas, em união estável ou com dependentes, em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
COMPATIBILIDADE DO ARTIGO 144-A, DA LEI N. 6.880/1980 (ESTATUTO DOS MILITARES) COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM RAZÃO DE RESTRINGIR ACESSO E PERMANÊNCIA NOS ÓRGÃOS DE FORMAÇÃO OU GRADUAÇÃO DE OFICIAIS E DE PRAÇAS QUE OS MANTENHAM EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE PECULIAR À CARREIRA MILITAR, ÀQUELES QUE NÃO TENHAM FILHOS OU DEPENDENTES E NÃO SEJAM CASADOS OU NÃO TENHAM CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL.
STF • TEMA 1419
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, PREVISTA NO ART. 3º DA EC 113/2021, PARA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES EM QUALQUER DISCUSSÃO OU CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE NA COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, PREVISTA NO ART. 3º DA EC 113/2021, PARA A ATUALIZAÇÃO DE VALORES EM QUALQUER DISCUSSÃO OU CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE NA COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. STF. Plenário. ARE 1.557.312/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29.08.2025 (Repercussão Geral - Tema 1419) (Info 1188).  Após a vigência do art. 3º da EC nº 113/2021, os valores devidos nas demandas em que a Fazenda Pública figure como parte devem ser atualizados pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). EDIÇÃO N. 344 DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA; JUIZADO ESPECIAL FEDERAL; COMPETÊNCIA ABSOLUTA; AÇÃO PROPOSTA CONTRA A UNIÃO; LIMITES CONSTITUCIONAIS. JUIZADO ESPECIAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, §2º, da CF/88. STF. Plenário. RE 1.426.083/PI, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22.08.2025 (Repercussão Geral - Tema 1277) (Info 1187).  Nas causas em que a União figure como demandada, é facultado ao autor eleger o foro com base no critério territorial (CF/1988, art. 109, § 2º). Contudo, se existir Juizado Especial Federal (JEF) no foro escolhido, as causas de até 60 (sessenta) salários-mínimos não abrangidas pelas exceções da Lei nº 10.259/2001 (art. 3º, § 1º) deverão ser propostas obrigatoriamente no JEF, em razão da competência absoluta. DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO TRIBUTÁRIO – TAXAS; FIXAÇÃO DO VALOR; FISCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO; TIPO DE ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE; PRINCÍPIO DA REFERIBILIDADE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS: FIXAÇÃO DO VALOR A DEPENDER DO TIPO DE ATIVIDADE EXERCIDA. É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento. STF. Plenário. ARE 990.094/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18.08.2025 (Repercussão Geral - Tema 1035) (Info 1186).
STF • TEMA 285
DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, NÃO BLOQUEADOS PELO BACEN, POR ALEGADOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO COLLOR II
Repercussão GeralDIREITO CIVIL
Tese fixada
DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, NÃO BLOQUEADOS PELO BACEN, POR ALEGADOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO COLLOR II. 1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.
STF • TEMA 977
AFERIÇÃO DA LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL RELATIVA AO ACESSO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A REGISTROS E INFORMAÇÕES CONTIDOS EM APARELHO DE TELEFONE CELULAR, RELACIONADOS À CONDUTA DELITIVA E HÁBEIS A IDENTIFICAR O AGENTE DO CRIME
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
AFERIÇÃO DA LICITUDE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL RELATIVA AO ACESSO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A REGISTROS E INFORMAÇÕES CONTIDOS EM APARELHO DE TELEFONE CELULAR, RELACIONADOS À CONDUTA DELITIVA E HÁBEIS A IDENTIFICAR O AGENTE DO CRIME. 1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial (cf. art. 7º, inciso III, e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.965/2014) que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz de direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais (art. 5º, X e LXXIX, CRFB/88). Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a Autoridade Policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão. 2. A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido, antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, as razões de referido acesso. 3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do presente julgamento. STF. Plenário. ARE 1.042.075/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25.06.2025 (Repercussão Geral - Tema 977) (Info 1184).  A autoridade policial pode, sem prévia ordem judicial ou consentimento, acessar dados contidos em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime (quando ele é esquecido/abandonado na cena do crime), desde que a finalidade seja a de esclarecer a autoria do suposto fato criminoso ou de identificar o proprietário do aparelho e que, posteriormente, a adoção da medida seja justificada. Por outro lado, quando o celular é apreendido com o suspeito presente (nas hipóteses de prisão em flagrante), os dados somente podem ser acessados caso haja consentimento expresso do dono ou autorização judicial. DIREITO DIGITAL I. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL E PROGRESSIVA DO ART. 19 DO MCI: 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado
STF • TEMA 1286
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
Repercussão GeralDIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. STF. Plenário. RE
STF • TEMA 1186
EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS E À COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS E À COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). STF. Plenário. RE 1.341.464/CE, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 30.05.2025 (Repercussão Geral - Tema 1186) (Info 1180).  A contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Lei nº 12.546/2011, tem como base de cálculo o conceito de receita bruta previsto no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, o qual inclui os tributos incidentes sobre ela, como o PIS e a COFINS. Por se tratar de benefício fiscal de adesão facultativa, o contribuinte que opta por esse regime deve observar integralmente suas regras. EXECUÇÃO PENAL
STF • TEMA 1400
CONCESSÃO DE INDULTO A CONDENADO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO
Repercussão GeralEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
CONCESSÃO DE INDULTO A CONDENADO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda. STF. Plenário. RE 1.542.482/SP, Rel. Min. Presidente, julgado em 30.05.2025 (Repercussão Geral - Tema 1400) (Info 1180).  Não viola o texto constitucional, em especial o art. 5º, XLIII, a concessão de indulto a indivíduos condenados por tráfico ilícito de drogas na modalidade privilegiada, dada a ausência da hediondez desse tipo penal. EDIÇÃO N. 335 DIREITO FINANCEIRO
STF • TEMA 1156
PAGAMENTO DA PARCELA DE NATUREZA SUPERPREFERENCIAL, PREVISTA NO ARTIGO 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
Repercussão GeralDIREITO FINANCEIRO
Tese fixada
PAGAMENTO DA PARCELA DE NATUREZA SUPERPREFERENCIAL, PREVISTA NO ARTIGO 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor. STF. Plenário. RE 1326178, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 23.05.2025 (Repercussão Geral - Tema 1156).  É inconstitucional — por violar o art. 100, §§ 2º e 8º, da Constituição Federal de 1988 — o pagamento parcial de valores de natureza alimentícia pertencente a credores superpreferenciais por meio de requisição de pequeno valor (RPV), se o montante devido ultrapassar o limite legalmente fixado para essa modalidade. DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 1108
APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL (ANUAL OU DE EXERCÍCIO) EM FACE DAS REDUÇÕES DE BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NO REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA)
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL (ANUAL OU DE EXERCÍCIO) EM FACE DAS REDUÇÕES DE BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NO REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS (REINTEGRA). As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua
STF • TEMA 111
APLICABILIDADE IMEDIATA DO ART. 78, § 2º, DO ADCT PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
APLICABILIDADE IMEDIATA DO ART. 78, § 2º, DO ADCT PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR. O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010. STF. Plenário. RE 970.343/PR, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 16.05.2025 (Repercussão Geral - Tema 111) (Info 1178).  Em razão da inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT — declarada no julgamento conjunto das ADIs 2.356/DF e 2.362/DF — fica superada a discussão relativa à compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
STF • TEMA 1396
EXIGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA DE INDICAR O VALOR DEVIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS JUIZADOS DE FAZENDA PÚBLICA
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
EXIGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA DE INDICAR O VALOR DEVIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS JUIZADOS DE FAZENDA PÚBLICA. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais. STF. Plenário. ARE 1.528.097/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16.05.2025 (Repercussão Geral - Tema 1396) (Info 1178).  A Fazenda Pública pode ser obrigada a apresentar o valor devido e os documentos necessários para iniciar a fase de cumprimento de sentença no âmbito dos respectivos juizados especiais, de forma semelhante ao que ocorre nos Juizados Especiais Federais. EXECUÇÃO PENAL
STF • TEMA 1267
CONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, ÀS PESSOAS CONDENADAS POR CRIME CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS
Repercussão GeralEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, ÀS PESSOAS CONDENADAS POR CRIME CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SEJA SUPERIOR A CINCO ANOS. É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022. STF. Plenário. RE 1.450.100/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 16.05.2025 (Repercussão Geral - Tema 1267) (Info 1178).  O indulto natalino previsto no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto presidencial nº 11.302/2022 está em consonância com a Constituição Federal, na medida em que respeita os limites formais e materiais (expressos e implícitos) exigidos à sua concessão e contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis. EDIÇÃO N. 329 DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 998
CONTROVÉRSIA RELATIVA À ILICITUDE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DE REVISTA ÍNTIMA DE VISITANTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À PROTEÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM.  Revista íntima + modulação de efeitos 1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação
Repercussão GeralEXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
CONTROVÉRSIA RELATIVA À ILICITUDE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DE REVISTA ÍNTIMA DE VISITANTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À PROTEÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM.  Revista íntima + modulação de efeitos 1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento (importante notar que o STF conferiu efeitos prospectivos à decisão, aplicando-se apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Esta modulação dos efeitos demonstra a preocupação do STF com a segurança jurídica, evitando a anulação retroativa de procedimentos já realizados).  Poder discricionário da autoridade administrativa 2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos.  Prazo para adequação tecnológica 3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais.  Responsabilidade do Poder Executivo para com os meios tecnológicos 4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país.  Responsabilidade orçamentária dos entes federativos 5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos.
STF • TEMA 1194
PRESCRITIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO POR DANO AMBIENTAL POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS
Repercussão GeralDIREITO AMBIENTAL
Tese fixada
PRESCRITIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO POR DANO AMBIENTAL POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos. STF. Plenário. ARE 1352872, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 28-3-2025 (Repercussão Geral - Tema 1194). DIREITO PROCESSUAL CIVIL / DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 1220
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DO § 14 DO ARTIGO 85 DO CPC/2015 PARA SE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDA PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Repercussão GeralDIREITO AMBIENTAL TEMA 1194 - PRESCRITIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO POR DANO
Tese fixada
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DO § 14 DO ARTIGO 85 DO CPC/2015 PARA SE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE SER ATRIBUÍDA PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN. STF. Plenário. RE 1326559, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28-3-2025 (Repercussão Geral - Tema 1220). DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 1282
CONSTITUCIONALIDADE DAS TAXAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCA, SALVAMENTO E RESGATE INSTITUÍDAS POR ESTADOS-MEMBROS
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DAS TAXAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCA, SALVAMENTO E RESGATE INSTITUÍDAS POR ESTADOS-MEMBROS. São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.
STF • TEMA 995
CONTROVÉRSIA RELATIVA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E AO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDOS EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA QUAL TERCEIRO ENTREVISTADO IMPUTA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO A DETERMINADA PESSOA
Repercussão GeralDIREITO CIVIL
Tese fixada
CONTROVÉRSIA RELATIVA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E AO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDOS EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA NA QUAL TERCEIRO ENTREVISTADO IMPUTA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO A DETERMINADA PESSOA. 1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo; 2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal; 3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade. STF. Plenário. RE 1.075.412, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20-03-2025 (Repercussão Geral - Tema 995). DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 1383
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, GERAL E NONAGESIMAL, NAS HIPÓTESES DE REDUÇÃO OU DE SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS OU DE INCENTIVOS FISCAIS QUE RESULTEM EM MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTOS
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, GERAL E NONAGESIMAL, NAS HIPÓTESES DE REDUÇÃO OU DE SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS OU DE INCENTIVOS FISCAIS QUE RESULTEM EM MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTOS. O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo. STF. Plenário. RE 1.473.645, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22-03-2025 (Repercussão Geral - Tema 1383).
STF • TEMA 816
A) INCIDÊNCIA DO ISSQN EM OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA, REALIZADA EM MATERIAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE, QUANDO REFERIDA OPERAÇÃO CONFIGURA ETAPA INTERMEDIÁRIA DO CICLO PRODUTIVO DE MERCADORIA. B) LIMITES PARA A FIXAÇÃO DA MULTA FISCAL MORATÓRIA, TENDO EM VISTA A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO EFEITO CONFISCATÓRIO
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
A) INCIDÊNCIA DO ISSQN EM OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA, REALIZADA EM MATERIAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE, QUANDO REFERIDA OPERAÇÃO CONFIGURA ETAPA INTERMEDIÁRIA DO CICLO PRODUTIVO DE MERCADORIA. B) LIMITES PARA A FIXAÇÃO DA MULTA FISCAL MORATÓRIA, TENDO EM VISTA A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO EFEITO CONFISCATÓRIO. 1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário", e, no que diz respeito apenas à primeira tese fixada, atribuiu eficácia ex nunc, a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito, para: a) impossibilitar a repetição de indébito do ISS em favor de quem recolheu esse imposto até a véspera da referida data, vedando, nesse caso, a cobrança do IPI e do ICMS em relação aos mesmos fatos geradores; b) impedir que os municípios cobrem o ISS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera daquela data. Ficam ressalvadas (i) as ações judiciais ajuizadas até a véspera da mesma data, inclusive as de repetição de indébito e as execuções fiscais em que se discuta a incidência do ISS, e (ii) as hipóteses de
STF • TEMA 656
LIMITES DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA LOCAL PARA DISCIPLINAR AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DO MUNICÍPIO
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
LIMITES DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA LOCAL PARA DISCIPLINAR AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DO MUNICÍPIO. É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. STF. Plenário. RE 608.588/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20.02.2025 (Repercussão Geral - Tema 656) (Info 1166).  A atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município deve estar adequada às especificidades locais e à finalidade constitucional de promoção da segurança pública no âmbito da respectiva competência e em cooperação com os demais órgãos de segurança.  É constitucional — e não afronta o pacto federativo — o exercício do policiamento ostensivo e comunitário pela guarda municipal no âmbito local correspondente, desde que respeitadas as atribuições dos outros entes federativos. DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 1373
EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AJUIZAMENTO DE PROCESSO COM O OBJETIVO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, POR DOENÇA GRAVE E/OU PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, EM FACE DA GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AJUIZAMENTO DE PROCESSO COM O OBJETIVO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, POR DOENÇA GRAVE E/OU PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, EM FACE DA GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo. STF. Plenário. RE 1.525.407/CE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22-02-2025 (Repercussão Geral - Tema 1373).
STF • TEMA 1118
ÔNUS DA PROVA ACERCA DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM VIRTUDE DA TESE FIRMADA NO RE 760.931 (TEMA 246)
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
ÔNUS DA PROVA ACERCA DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA FINS DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM VIRTUDE DA TESE FIRMADA NO RE 760.931 (TEMA 246). 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações
STF • TEMA 599
ACUMULAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM O BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, PREVISTO NO ART. 9º DA LEI 6.367/76, INCORPORADO PELA NORMATIZAÇÃO DO ATUAL AUXÍLIO-ACIDENTE, A TEOR DO QUE DISPUNHA O ART. 86 DA LEI 8.213/91, NA SUA REDAÇÃO PRIMITIVA
Repercussão GeralDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
ACUMULAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM O BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, PREVISTO NO ART. 9º DA LEI 6.367/76, INCORPORADO PELA NORMATIZAÇÃO DO ATUAL AUXÍLIO-ACIDENTE, A TEOR DO QUE DISPUNHA O ART. 86 DA LEI 8.213/91, NA SUA REDAÇÃO PRIMITIVA. O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97). STF. Plenário. RE 687.813, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14-02-2025 (Repercussão Geral - Tema 599).
STF • TEMA 968
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA NO QUE DIZ RESPEITO AO DESCUMPRIMENTO DA LEI 9.717/1998 E DO DECRETO 3.778/2001 PELOS DEMAIS ENTES FEDERADOS
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA NO QUE DIZ RESPEITO AO DESCUMPRIMENTO DA LEI 9.717/1998 E DO DECRETO 3.778/2001 PELOS DEMAIS ENTES FEDERADOS. 1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime. STF. Plenário. RE 1.007.271/PE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 13.12.2024 (Repercussão Geral - Tema 968) (Info 1163). DIREITO DO CONSUMIDOR
STF • TEMA 1366
RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS EM TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA
Repercussão GeralDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese fixada
RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS EM TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. 1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave. STF. Plenário. RE 1.520.841, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04.02.2024 (Repercussão Geral - Tema 1366). Não confundir:
STF • TEMA 210
LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM COM FUNDAMENTO NA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor
Repercussão GeralDIREITO DO CONSUMIDOR TEMA 1366 - RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS EM TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA.
Tese fixada
LIMITAÇÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGEM COM FUNDAMENTO NA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. STF. Plenário. ARE 766618 ED/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 210) (Info 1119). Em tabela: TEMA 1366 TEMA 210 Transporte aéreo internacional Transporte aéreo internacional Objeto de carga/mercadoria. de passageiros. Limitação de Sim, conforme tratados internacionais Sim, conforme tratados internacionais indenização (Varsóvia e de Montreal), para danos (Varsóvia e de Montreal), mas somente
STF • TEMA 1214
INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE O PLANO VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) E O PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL) NA HIPÓTESE DE MORTE DO TITULAR DO PLANO
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE O PLANO VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) E O PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (PGBL) NA HIPÓTESE DE MORTE DO TITULAR DO PLANO. É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. STF. Plenário. RE 1.363.013/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13.12.2024 (Repercussão Geral - Tema 1214) (Info 1163).
STF • TEMA 1280
EXIGIBILIDADE DO PIS/COFINS EM FACE DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC), TENDO PRESENTES A LEI 9.718/1998 E O CONCEITO DE FATURAMENTO, CONSIDERANDO-SE A REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 195, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO TEMA 1214 - INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE O PLANO VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) E O PLANO
Tese fixada
EXIGIBILIDADE DO PIS/COFINS EM FACE DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC), TENDO PRESENTES A LEI 9.718/1998 E O CONCEITO DE FATURAMENTO, CONSIDERANDO-SE A REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 195, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). STF. Plenário. RE 722.528/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 13.12.2024 (Repercussão Geral - Tema 1280) (Info 1163).
STF • TEMA 1367
EFEITOS DA MODULAÇÃO NA INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE, CONFORME O ESTABELECIDO NO TEMA 1.099/RG E NA ADC 49
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO TEMA 1214 - INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE O PLANO VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) E O PLANO
Tese fixada
EFEITOS DA MODULAÇÃO NA INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE, CONFORME O ESTABELECIDO NO TEMA 1.099/RG E NA ADC 49. A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021). STF. Plenário. RE 1.490.708, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04.02.2025 (Repercussão Geral - Tema 1367). Atualização (AGO/2025): Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, e negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo”.
STF • TEMA 1368
APLICABILIDADE DA REGRA DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ALÍQUOTAS DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) APÓS A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 11.321/2022 PELO DECRETO Nº 11.374/2023
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO TEMA 1214 - INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE O PLANO VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) E O PLANO
Tese fixada
APLICABILIDADE DA REGRA DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ALÍQUOTAS DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) APÓS A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 11.321/2022 PELO DECRETO Nº 11.374/2023. A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal). STF. Plenário. ARE 1.527.985, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04.02.2025 (Repercussão Geral - Tema 1368).
STF • TEMA 558
COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS COM DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E CONSTITUÍDOS CONTRA O CREDOR ORIGINAL PELA FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS COM DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E CONSTITUÍDOS CONTRA O CREDOR ORIGINAL PELA FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA. A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput). STF. Plenário. RE 678.360/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26.11.2024 (Repercussão Geral - Tema 558) (Info 1160).  É inconstitucional — na medida em que configura desobediência à efetividade da jurisdição, à coisa julgada material, à separação dos Poderes e à isonomia entre o poder público e o particular, regra fundamental do Estado Democrático de Direito (CF/1988, arts. 1º, caput, 2º, 5º, caput, XXXV e XXXVI) — a compensação de débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios estabelecida pelos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF/1988.
STF • TEMA 1360
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO PARA A COMPLEMENTAÇÃO OU SUPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL TEMA 558 - COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS COM DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS, INSCRITOS OU NÃO EM
Tese fixada
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO PARA A COMPLEMENTAÇÃO OU SUPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO. 1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória. STF. Plenário. ARE 1.491.413/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26.11.2024 (Repercussão Geral - Tema 1360) (Info 1160).  É constitucional a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago somente nos casos de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa.
STF • TEMA 1086
PERMANÊNCIA DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E LAICIDADE DO ESTADO. proleges.com.br  pág. 42 de 82 A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. STF. Plenário. ARE 1.249.095/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 26.11.2024 (Repercussão Geral - Tema 1086) (Info 1160).  É compatível com a Constituição Federal de 1988 — e não ofende a proibição de discriminação (CF/1988, arts. 3º, IV, e 5º, caput), o postulado da laicidade estatal (CF/1988, art. 19, I) e o princípio da impessoalidade na Administração Pública (CF/1988, art. 37, caput) — a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, pertencentes ao Estado, nas hipóteses em que se busca representar tradição cultural da sociedade brasileira. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL TEMA 558 - COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS COM DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS, INSCRITOS OU NÃO EM
Tese fixada
PERMANÊNCIA DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E LAICIDADE DO ESTADO.
STF • TEMA 1361
APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVISTOS EM NORMA SUPERVENIENTE, TAL COMO DEFINIDO NO RE 870.947 (TEMA 810) E NO RE 1.317.982 (TEMA 1.170/RG), NA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE TENHA FIXADO ÍNDICE DIVERSO
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVISTOS EM NORMA SUPERVENIENTE, TAL COMO DEFINIDO NO RE 870.947 (TEMA 810) E NO RE 1.317.982 (TEMA 1.170/RG), NA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE TENHA FIXADO ÍNDICE DIVERSO. O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG. STF. Plenário. RE 1.505.031/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26.11.2024 (Repercussão Geral - Tema 1361) (Info 1160).  Parâmetros ulteriores de correção monetária para atualização de débito da Fazenda Pública devem ser observados ainda que o título executivo tenha transitado em julgado com a imposição de índice diverso.
STF • TEMA 975
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL À VERBA DECORRENTE DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL À VERBA DECORRENTE DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria. STF. Plenário. RE 1.167.842, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/11/2024 (Repercussão Geral - Tema 975).
STF • TEMA 1338
CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DESACORDO COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 69/RG (RE 574.706). Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG). STF. Plenário. RE 1.489.562/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 1338) (Info 1155). proleges.com.br  pág. 44 de 82  É cabível — em razão da existência de precedente qualificado com caráter cogente e da ausência de alteração na orientação jurisprudencial à época do julgamento — ação rescisória para adequar decisão judicial transitada em julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 ED (Tema 69 RG). DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DESACORDO COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 69/RG (RE 574.706). Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG). STF. Plenário. RE 1.489.562/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 1338) (Info 1155).
STF • TEMA 1174
INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, SOBRE AS PENSÕES E OS PROVENTOS DE FONTES SITUADAS NO PAÍS, PERCEBIDOS POR PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO EXTERIOR
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, SOBRE AS PENSÕES E OS PROVENTOS DE FONTES SITUADAS NO PAÍS, PERCEBIDOS POR PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO EXTERIOR. É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). STF. Plenário. ARE 1.327.491/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18.10.2024 (Repercussão Geral - Tema 1174) (Info 1155).  É inconstitucional — por violar os princípios constitucionais da isonomia tributária, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, e da progressividade do imposto de renda — norma que prevê a incidência da alíquota fixa de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão percebidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior.
STF • TEMA 1337
APLICAÇÃO DA REGRA DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA NONAGESIMAL EM FACE DA REPRISTINAÇÃO DE ALÍQUOTAS INTEGRAIS DO PIS E DA COFINS PROMOVIDA PELO DECRETO Nº 11.374/2023
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
APLICAÇÃO DA REGRA DE ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA NONAGESIMAL EM FACE DA REPRISTINAÇÃO DE ALÍQUOTAS INTEGRAIS DO PIS E DA COFINS PROMOVIDA PELO DECRETO Nº 11.374/2023. A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal. STF. Plenário. RE 1.501.643/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 1337) (Info 1155).  Não se aplica a regra da anterioridade nonagesimal relativamente ao Decreto nº 11.374/2023, que repristinou as alíquotas integrais da contribuição para o PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo.
STF • TEMA 1335
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, PREVISTA NO ART. 3º DA EC N.º 113/2021, DURANTE O PRAZO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DO ART. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO (PERÍODO DE GRAÇA)
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, PREVISTA NO ART. 3º DA EC N.º 113/2021, DURANTE O PRAZO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DO ART. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO (PERÍODO DE GRAÇA). 1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF. STF. Plenário. RE 1.515.163/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 1335) (Info 1154).  Durante o “período de graça” (CF/1988, art. 100, § 5º), não incide a taxa SELIC aos valores inscritos em precatórios (EC nº 113/2021, art. 3º), de modo que o montante devido pela Fazenda Pública terá exclusivamente correção monetária.
STF • TEMA 1326
RESERVA DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A DEFINIÇÃO DO LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
RESERVA DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A DEFINIÇÃO DO LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. RE 1.496.204/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 1326) (Info 1153).  Lei de iniciativa parlamentar que altera o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor (RPV) não padece de vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que aborda assunto de iniciativa legislativa concorrente. DIREITO PENAL
STF • TEMA 857
TIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTAR ARMA BRANCA, CONSIDERADA A AUSÊNCIA DA REGULAMENTAÇÃO EXIGIDA NO TIPO DO ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Repercussão GeralDIREITO PENAL
Tese fixada
TIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTAR ARMA BRANCA, CONSIDERADA A AUSÊNCIA DA REGULAMENTAÇÃO EXIGIDA NO TIPO DO ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente. STF. Plenário. ARE 901.623/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 04.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 857) (Info 1153). DIREITO PROCESSUAL PENAL
STF • TEMA 1087
POSSIBILIDADE DE TRIBUNAL DE 2º GRAU, DIANTE DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI, DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI EM JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA ABSOLVIÇÃO ASSENTADA NO QUESITO GENÉRICO, ANTE SUPOSTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
POSSIBILIDADE DE TRIBUNAL DE 2º GRAU, DIANTE DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI, DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI EM JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA ABSOLVIÇÃO ASSENTADA NO QUESITO GENÉRICO, ANTE SUPOSTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. 1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos. STF. Plenário. ARE 1.225.185/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 03.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 1087) (Info 1153). DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 863
LIMITES DA MULTA FISCAL QUALIFICADA EM RAZÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO, TENDO EM VISTA A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO EFEITO CONFISCATÓRIO. Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/1996, incluído pela Lei nº 14.689/2023, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo. STF. Plenário. RE 736.090/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 863) (Info 1153). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 307 DIREITO À SAÚDE
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
LIMITES DA MULTA FISCAL QUALIFICADA EM RAZÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO, TENDO EM VISTA A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO EFEITO CONFISCATÓRIO. Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/1996, incluído pela Lei nº 14.689/2023, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo. STF. Plenário. RE 736.090/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03.10.2024 (Repercussão Geral – Tema 863) (Info 1153).
STF • TEMA 6
DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO A PORTADOR DE DOENÇA GRAVE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA COMPRÁ-LO. proleges.com.br  pág. 46 de 82 1
Repercussão GeralDIREITO À SAÚDE
Tese fixada
DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO A PORTADOR DE DOENÇA GRAVE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA COMPRÁ-LO.
STF • TEMA 952
CONFLITO ENTRE A LIBERDADE RELIGIOSA E O DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR PRESTAÇÕES DE SAÚDE UNIVERSAIS E IGUALITÁRIAS
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
CONFLITO ENTRE A LIBERDADE RELIGIOSA E O DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR PRESTAÇÕES DE SAÚDE UNIVERSAIS E IGUALITÁRIAS. 1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
STF • TEMA 1069
DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO DOS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ DE SUBMETEREM-SE A TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO SEM TRANSFUSÃO DE SANGUE, EM RAZÃO DA SUA CONSCIÊNCIA RELIGIOSA
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL TEMA 952 - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE RELIGIOSA E O DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR PRESTAÇÕES
Tese fixada
DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO DOS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ DE SUBMETEREM-SE A TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO SEM TRANSFUSÃO DE SANGUE, EM RAZÃO DA SUA CONSCIÊNCIA RELIGIOSA. 1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente. STF. Plenário. RE 1.212.272, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/9/2024 (Repercussão Geral – Tema 1069). DIREITO ADMINISTRATIVO
STF • TEMA 1323
EXIGÊNCIA DE DELEGAÇÃO ESTATAL PARA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS POR AGENTES PRIVADOS, SEM PRÉVIA LICITAÇÃO
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
EXIGÊNCIA DE DELEGAÇÃO ESTATAL PARA EXPLORAÇÃO DE LOTERIAS POR AGENTES PRIVADOS, SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação. STF. Plenário. RE 1.498.128/CE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27.09.2024 (Repercussão Geral – Tema 1323) (Info 1152).  É inconstitucional a delegação do serviço de loteria para agentes privados sem prévia licitação (CF/1988, art. 175).
STF • TEMA 1304
INCIDÊNCIA DO § 4º-A DO ARTIGO 1º DA LC 64/90 AO JULGAMENTO DE CONTAS DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO PERANTE O PODER LEGISLATIVO
Repercussão GeralDIREITO ELEITORAL
Tese fixada
INCIDÊNCIA DO § 4º-A DO ARTIGO 1º DA LC 64/90 AO JULGAMENTO DE CONTAS DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO PERANTE O PODER LEGISLATIVO. É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas. STF. Plenário. RE 1.459.224, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/9/2024 (Repercussão Geral – Tema 1304).  Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo. DIREITO À SAÚDE DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS; SAÚDE; FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS; REGISTRO NA ANVISA; INCORPORAÇÃO NO SUS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SOLUÇÃO DE CONFLITOS; AUTOCOMPOSIÇÃO; DIÁLOGO INTERFEDERATIVO; COMISSÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.
STF • TEMA 1068
CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA DE PENA APLICADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA DE PENA APLICADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. STF. Plenário. RE 1.235.340, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/9/2024 (Repercussão Geral – Tema 1068).  É constitucional — por não violar o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (CF/1988, art. 5º, LVII) e por garantir a máxima efetividade da soberania dos veredictos (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, “c”) - a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena fixada.  O STF deu interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, ao art. 492 do CPP, com a redação da Lei nº 13.964/2019, excluindo do inciso I da alínea "e" do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados. Por arrastamento, excluiu do § 4º e do § 5º, inciso II, do mesmo art. 492 do CPP, a referência ao limite de 15 anos.
STF • TEMA 1317
FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO DECORRENTE DE CRÉDITOS INDIVIDUAIS E DIVISÍVEIS RESULTANTE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO PROMOVIDA POR SUBSTITUTO PROCESSUAL
Repercussão GeralDIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Tese fixada
FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO DECORRENTE DE CRÉDITOS INDIVIDUAIS E DIVISÍVEIS RESULTANTE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO PROMOVIDA POR SUBSTITUTO PROCESSUAL. A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição. STF. Plenário. ARE 1.491.569, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/08/2024 (Repercussão Geral – Tema 1317).
STF • TEMA 703
RESERVA DE LEI PARA INSTITUIR SANÇÕES DE DETENÇÃO E PRISÃO DISCIPLINARES APLICÁVEIS AOS MILITARES
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
RESERVA DE LEI PARA INSTITUIR SANÇÕES DE DETENÇÃO E PRISÃO DISCIPLINARES APLICÁVEIS AOS MILITARES. O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal. STF. Plenário. RE 603.116, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/8/2024 (Repercussão Geral – Tema 703).  Lei 6.880/80, art. 47. Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares. § 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias. § 2º À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada.  Dec. 4.346/2002, art. 24. Segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, as punições disciplinares a que estão sujeitos os militares são, em ordem de gravidade crescente: I - a advertência; II - o impedimento disciplinar; III - a repreensão; IV - a detenção disciplinar; V - a prisão disciplinar; e VI - o licenciamento e a exclusão a bem da disciplina. Parágrafo único. As punições disciplinares de detenção e prisão disciplinar não podem ultrapassar trinta dias e a de impedimento disciplinar, dez dias.
STF • TEMA 1204
OBRIGATORIEDADE DE A EXECUÇÃO FISCAL SER PROPOSTA NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, NO DE SUA RESIDÊNCIA OU NO DO LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO, MESMO QUANDO ISSO IMPLIQUE O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
OBRIGATORIEDADE DE A EXECUÇÃO FISCAL SER PROPOSTA NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, NO DE SUA RESIDÊNCIA OU NO DO LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO, MESMO QUANDO ISSO IMPLIQUE O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.
STF • TEMA 506
TIPICIDADE DO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL
Repercussão GeralLEIS PENAIS ESPECIAIS
Tese fixada
TIPICIDADE DO PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. 1. NÃO COMETE INFRAÇÃO PENAL quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As SANÇÕES estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a AUTORIDADE POLICIAL apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a COMPETÊNCIA para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido USUÁRIO quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A PRESUNÇÃO do item anterior é relativa, não estando a AUTORIDADE POLICIAL e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao DELEGADO DE POLÍCIA consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o JUIZ, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o JUIZ de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário. STF. Plenário. RE 635.659, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/6/2024 (Repercussão Geral – Tema 506). Nesta edição 298 também foi informado que houve alteração da tese fixada em repercussão geral (Tema 642): DIREITO ADMINISTRATIVO
STF • TEMA 1254
REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL AOS SERVIDORES ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DO ADCT NÃO EFETIVADOS POR CONCURSO PÚBLICO, SE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO A QUE VINCULADO O SERVIDOR OU SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público. STF. Plenário. RE 1.426.306/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 13/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1254) (Info 1098). Tese acima foi atualizada com acréscimo (10/06/2024): Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios. STF. Plenário. RE 1.426.306/TO-RG-ED-segundos, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/6/2024 (Repercussão Geral – Tema 1254). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 295 DIREITO PENAL
Repercussão GeralDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tese fixada
REGIME PREVIDENCIÁRIO APLICÁVEL AOS SERVIDORES ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DO ADCT NÃO EFETIVADOS POR CONCURSO PÚBLICO, SE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO A QUE VINCULADO O SERVIDOR OU SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público. STF. Plenário. RE 1.426.306/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 13/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1254) (Info 1098). Tese acima foi atualizada com acréscimo (10/06/2024): Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios. STF. Plenário. RE 1.426.306/TO-RG-ED-segundos, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/6/2024 (Repercussão Geral – Tema 1254).
STF • TEMA 1303
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CRIMINAL PELO SOBRESTAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE AGUARDAM O JULGAMENTO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL
Repercussão GeralDIREITO PENAL
Tese fixada
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CRIMINAL PELO SOBRESTAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE AGUARDAM O JULGAMENTO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal. 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal. STF. Plenário. RE 1.448.742/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04.06.2024 (Repercussão Geral – Tema 1303) (Info 1139).
STF • TEMA 488
REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DE MICRO E PEQUENAS INDÚSTRIAS ARTESANAIS. Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas. STF. Plenário. RE 646.104/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 488). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 293 DIREITO ADMINISTRATIVO
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DE MICRO E PEQUENAS INDÚSTRIAS ARTESANAIS. Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas. STF. Plenário. RE 646.104/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 488).
STF • TEMA 1036
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA EDITAR NORMA SOBRE A ORDEM DE FASES DE PROCESSO LICITATÓRIO, À LUZ DO ART. 22, INCISO XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA EDITAR NORMA SOBRE A ORDEM DE FASES DE PROCESSO LICITATÓRIO, À LUZ DO ART. 22, INCISO XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo. STF. Plenário. RE 1.188.352/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 1036).
STF • TEMA 683
RECONHECIMENTO DE DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO PRETERIDO, QUANDO AJUIZADA A AÇÃO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
RECONHECIMENTO DE DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO PRETERIDO, QUANDO AJUIZADA A AÇÃO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame. STF. Plenário. RE 766.304/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 683).
STF • TEMA 979
DISCUSSÃO SOBRE A LICITUDE DA PROVA OBTIDA POR MEIO DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO, NA SEARA ELEITORAL. No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. proleges.com.br  pág. 56 de 82 A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade. STF. Plenário. RE 1.040.515/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 979). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 287 DIREITO ADMINISTRATIVO
Repercussão GeralDIREITO ELEITORAL
Tese fixada
DISCUSSÃO SOBRE A LICITUDE DA PROVA OBTIDA POR MEIO DE GRAVAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM O CONHECIMENTO DO OUTRO, NA SEARA ELEITORAL. No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais.
STF • TEMA 1237
RESPONSABILIDADE ESTATAL POR MORTE DE VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO DURANTE OPERAÇÕES POLICIAIS OU MILITARES EM COMUNIDADE, EM RAZÃO DA PERÍCIA QUE DETERMINA A ORIGEM DO DISPARO SER INCONCLUSIVA
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
RESPONSABILIDADE ESTATAL POR MORTE DE VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO DURANTE OPERAÇÕES POLICIAIS OU MILITARES EM COMUNIDADE, EM RAZÃO DA PERÍCIA QUE DETERMINA A ORIGEM DO DISPARO SER INCONCLUSIVA. 1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo. 2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. 3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário. STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/4/2024 (Repercussão Geral – Tema 1237). DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 630
INCLUSÃO DA RECEITA DECORRENTE DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, TANTO PARA AS EMPRESAS QUE TENHAM POR ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE ESSE TIPO DE OPERAÇÃO, COMO PARA AS EMPRESAS EM QUE A LOCAÇÃO É EVENTUAL E SUBSIDIÁRIA AO OBJETO SOCIAL PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO A SER FIRMADO TAMBÉM PARA A COFINS
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
INCLUSÃO DA RECEITA DECORRENTE DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, TANTO PARA AS EMPRESAS QUE TENHAM POR ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE ESSE TIPO DE OPERAÇÃO, COMO PARA AS EMPRESAS EM QUE A LOCAÇÃO É EVENTUAL E SUBSIDIÁRIA AO OBJETO SOCIAL PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO A SER FIRMADO TAMBÉM PARA A COFINS.
STF • TEMA 684
INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA ADVINDA DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO TEMA 630 - INCLUSÃO DA RECEITA DECORRENTE DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA BASE DE CÁLCULO DA
Tese fixada
INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA ADVINDA DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 599.658/SP, Rel. Min. Luiz Fux, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 630). STF. Plenário. RE 659.412/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 684).
STF • TEMA 1072
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE, EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, CUJA COMPANHEIRA ENGRAVIDOU APÓS PROCEDIMENTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE, EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, CUJA COMPANHEIRA ENGRAVIDOU APÓS PROCEDIMENTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licençamaternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/3/2024 (Repercussão Geral – Tema 1072).
STF • TEMA 1051
OBRIGATORIEDADE, INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL, DE IMPLANTAÇÃO DE AMBULATÓRIO MÉDICO OU UNIDADE DE PRONTO-SOCORRO EM SHOPPING CENTERS
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
OBRIGATORIEDADE, INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL, DE IMPLANTAÇÃO DE AMBULATÓRIO MÉDICO OU UNIDADE DE PRONTO-SOCORRO EM SHOPPING CENTERS. É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência. STF. Plenário. RE 833.291, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1051). DIREITO PROCESSUAL PENAL
STF • TEMA 1022
DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. STF. Plenário. RE 688267/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/2/2024 (Repercussão Geral – Tema 1022).
STF • TEMA 1236
REGIME DE BENS APLICÁVEL NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL DE MAIORES DE SETENTA ANOS. Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art
Repercussão GeralDIREITO CIVIL
Tese fixada
REGIME DE BENS APLICÁVEL NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL DE MAIORES DE SETENTA ANOS. Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236). DIREITO ADMINISTRATIVO
STF • TEMA 1287
POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE IMPUTAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DÉBITO E MULTA A EXPREFEITO, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, EM PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DECORRENTE DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE ENTES FEDERATIVOS. No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo. STF. Plenário. ARE 1.436.197/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1287). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO proleges.com.br  pág. 58 de 82 REPERCUSSÃO GERAL (STF) TESES FIXADAS EM 2023 EDIÇÃO N. 276 DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema 1170 - Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE IMPUTAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DÉBITO E MULTA A EXPREFEITO, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, EM PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, DECORRENTE DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE ENTES FEDERATIVOS. No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo. STF. Plenário. ARE 1.436.197/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 1287).
STF • TEMA 1041
ADMISSIBILIDADE, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS, ANTE A INVIOLABILIDADE DO SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS. 1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas. 2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial. STF. Plenário. RE 1116949-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, redator para acórdão Min. Edosn Fachin, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1041). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 273 DIREITO CONSTITUCIONAL proleges.com.br  pág. 59 de 82
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese fixada
ADMISSIBILIDADE, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS, ANTE A INVIOLABILIDADE DO SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS. 1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas. 2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial. STF. Plenário. RE 1116949-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, redator para acórdão Min. Edosn Fachin, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1041).
STF • TEMA 553
TRANSPOSIÇÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO ANTERIORMENTE À LEI 9.028/1995 PARA O CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO. Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade. STF. Plenário. RE 682.934, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 553). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 271 DIREITO CIVIL
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
TRANSPOSIÇÃO DE ASSISTENTE JURÍDICO APOSENTADO ANTERIORMENTE À LEI 9.028/1995 PARA O CARGO DE ADVOGADO DA UNIÃO. Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade. STF. Plenário. RE 682.934, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 553).
STF • TEMA 1053
SEPARAÇÃO JUDICIAL COMO REQUISITO PARA O DIVÓRCIO E SUA SUBSISTÊNCIA COMO FIGURA AUTÔNOMA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 66/2010. Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF). STF. Plenário. RE 1.167.478, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1053). DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão GeralDIREITO CIVIL
Tese fixada
SEPARAÇÃO JUDICIAL COMO REQUISITO PARA O DIVÓRCIO E SUA SUBSISTÊNCIA COMO FIGURA AUTÔNOMA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 66/2010. Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF). STF. Plenário. RE 1.167.478, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1053). DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 633
DIREITO AO CREDITAMENTO, APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003, DO ICMS DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E DE CONSUMO EMPREGADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
DIREITO AO CREDITAMENTO, APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 42/2003, DO ICMS DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E DE CONSUMO EMPREGADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação. STF. Plenário. RE 704.815, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 633).
STF • TEMA 982
DISCUSSÃO RELATIVA À CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS CONTRATOS DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL, PELO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - SFI, CONFORME PREVISTO NA LEI N. 9.514/1997
Repercussão GeralDIREITO CIVIL
Tese fixada
DISCUSSÃO RELATIVA À CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS CONTRATOS DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL, PELO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - SFI, CONFORME PREVISTO NA LEI N. 9.514/1997. É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal. STF. Plenário. RE 860.631, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 982).
STF • TEMA 865
COMPATIBILIDADE DA GARANTIA DA JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO (CF/88, ART. 5º, XXIV) COM O REGIME DE PRECATÓRIOS (CF/88, ART. 100)
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
COMPATIBILIDADE DA GARANTIA DA JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO (CF/88, ART. 5º, XXIV) COM O REGIME DE PRECATÓRIOS (CF/88, ART. 100). O Tribunal, apreciando o tema 865 da repercussão geral, em voto médio, a) fixou, sob o regime da repercussão geral, a seguinte tese:
STF • TEMA 1224
REAJUSTE DE PROVENTOS E PENSÕES CONCEDIDOS A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E SEUS DEPENDENTES NÃO BENEFICIADOS PELA GARANTIA DE PARIDADE DE REVISÃO, PELO MESMO ÍNDICE DE REAJUSTE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), PREVISTO EM NORMATIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 11.784/2008
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
REAJUSTE DE PROVENTOS E PENSÕES CONCEDIDOS A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E SEUS DEPENDENTES NÃO BENEFICIADOS PELA GARANTIA DE PARIDADE DE REVISÃO, PELO MESMO ÍNDICE DE REAJUSTE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), PREVISTO EM NORMATIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 11.784/2008. É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008. STF. Plenário. RE 1.372.723/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 1224). DIREITO CONSTITUCIONAL
STF • TEMA 231
SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO NO CASO DE PARCELAMENTO COMPULSÓRIO DE PRECATÓRIO
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO NO CASO DE PARCELAMENTO COMPULSÓRIO DE PRECATÓRIO. É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo. STF. Plenário. RE 597.092/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 231).
STF • TEMA 519
SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado. STF. Plenário. RE 659.172, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 519).
STF • TEMA 598
SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO A PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE SEM OBSERVÂNCIA À REGRA DOS PRECATÓRIOS
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL TEMA 519 - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À
Tese fixada
SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO A PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE SEM OBSERVÂNCIA À REGRA DOS PRECATÓRIOS. O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. RE 840.435, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 598).
STF • TEMA 1031
DEFINIÇÃO DO ESTATUTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DAS RELAÇÕES DE POSSE DAS ÁREAS DE TRADICIONAL OCUPAÇÃO INDÍGENA À LUZ DAS REGRAS DISPOSTAS NO ARTIGO 231 DO TEXTO CONSTITUCIONAL
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL TEMA 519 - SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ANTERIORES À
Tese fixada
DEFINIÇÃO DO ESTATUTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DAS RELAÇÕES DE POSSE DAS ÁREAS DE TRADICIONAL OCUPAÇÃO INDÍGENA À LUZ DAS REGRAS DISPOSTAS NO ARTIGO 231 DO TEXTO CONSTITUCIONAL. I - A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena (CF, art. 231, caput. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.); II - A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional (§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.); III - A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição; IV – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias, previsto no § 6º do art. 231 da CF/88 (§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.); V – Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis, pela União; e, quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles indenização pela União (com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área) correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa, garantido o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso, permitidos a autocomposição e o regime do § 6º do art. 37 da CF (§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
STF • TEMA 1279
CORRETA INTERPRETAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DEFINIDA POR ESTA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 574.706/PR, TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017. STF. Plenário. RE 1.452.421, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 23/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 1279). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 263 proleges.com.br  pág. 63 de 82 DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
CORRETA INTERPRETAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DEFINIDA POR ESTA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 574.706/PR, TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017. STF. Plenário. RE 1.452.421, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 23/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 1279).
STF • TEMA 801
CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 8.540/1992, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES DO ART. 6º DA LEI 9.528/1997 E DO ART. 3º DA LEI 10.256/2001
Repercussão GeralDIREITO PREVIDÊNCIÁRIO
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 8.540/1992, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES DO ART. 6º DA LEI 9.528/1997 E DO ART. 3º DA LEI 10.256/2001. É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01. STF. Plenário. RE 816.830-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 801). DIREITO DO TRABALHO
STF • TEMA 935
INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL IMPOSTA AOS EMPREGADOS NÃO FILIADOS AO SINDICATO, POR ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU SENTENÇA
Repercussão GeralDIREITO DO TRABALHO
Tese fixada
INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL IMPOSTA AOS EMPREGADOS NÃO FILIADOS AO SINDICATO, POR ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU SENTENÇA. É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. STF. Plenário. ARE 1.018.459-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 935).
STF • TEMA 1019
DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERÇA ATIVIDADES DE RISCO DE OBTER, INDEPENDENTEMENTE DA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 41/03 E 47/05, APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA INTEGRALIDADE E NA PARIDADE
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERÇA ATIVIDADES DE RISCO DE OBTER, INDEPENDENTEMENTE DA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 41/03 E 47/05, APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA INTEGRALIDADE E NA PARIDADE. O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco. STF. Plenário. RE 1.162.672/SP. Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 1019). DIREITO AMBIENTAL
STF • TEMA 1268
PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA REFERENTE À EXPLORAÇÃO ILEGAL DO PATRIMÔNIO MINERAL DA UNIÃO, TENDO EM CONTA A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E REPARAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Repercussão GeralDIREITO AMBIENTAL
Tese fixada
PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA REFERENTE À EXPLORAÇÃO ILEGAL DO PATRIMÔNIO MINERAL DA UNIÃO, TENDO EM CONTA A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E REPARAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado. STF. Plenário. RE 1.427.694/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/9/2023 (Repercussão Geral – Tema 1268).
STF • TEMA 1262
POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO INDÉBITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL POR MANDADO DE SEGURANÇA. proleges.com.br  pág. 64 de 82 Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 1.420.691/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/8/2023 (Repercussão Geral – Tema 1262). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 258 DIREITO CONSTITUCIONAL
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO INDÉBITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL POR MANDADO DE SEGURANÇA.
STF • TEMA 416
FORMA DE PAGAMENTO DE DÉBITO ORIGINADO DE ERRO NO CÁLCULO DAS VERBAS A SEREM REPASSADAS PELA UNIÃO A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
FORMA DE PAGAMENTO DE DÉBITO ORIGINADO DE ERRO NO CÁLCULO DAS VERBAS A SEREM REPASSADAS PELA UNIÃO A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF. 1. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos. 2. Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 635.347/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 416).
STF • TEMA 698
LIMITES DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO ESTADO, CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ATENDAM O DIREITO SOCIAL DA SAÚDE, AO QUAL A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA GARANTE ESPECIAL PROTEÇÃO
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL TEMA 416 - FORMA DE PAGAMENTO DE DÉBITO ORIGINADO DE ERRO NO CÁLCULO DAS VERBAS A SEREM
Tese fixada
LIMITES DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO ESTADO, CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ATENDAM O DIREITO SOCIAL DA SAÚDE, AO QUAL A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA GARANTE ESPECIAL PROTEÇÃO. 1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;
STF • TEMA 788
TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO: A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO OU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA TODAS AS PARTES
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL TEMA 416 - FORMA DE PAGAMENTO DE DÉBITO ORIGINADO DE ERRO NO CÁLCULO DAS VERBAS A SEREM
Tese fixada
TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO: A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO OU A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA TODAS AS PARTES. O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54. STF. Plenário. ARE 848.107/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 788).
STF • TEMA 1001
LIMITES DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL EM MATÉRIA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO NEPOTISMO (RESTRITA À CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU EXTENSIVA À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS)
Repercussão Geral
Tese fixada
LIMITES DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL EM MATÉRIA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO NEPOTISMO (RESTRITA À CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU EXTENSIVA À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS). É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais. STF. Plenário. RE 910.552/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 30/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1001).
STF • TEMA 1043
A UTILIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO ÂMBITO CIVIL, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II), DA IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (CF, ART. 37, §§ 4º E 5º) E DA LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO (CF, ART. 129, § 1º)
Repercussão Geral
Tese fixada
A UTILIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO ÂMBITO CIVIL, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II), DA IMPRESCRITIBILIDADE DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (CF, ART. 37, §§ 4º E 5º) E DA LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO (CF, ART. 129, § 1º). É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado. STF. Plenário. ARE 1.175.650/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1043).
STF • TEMA 1120
SEPARAÇÃO DE PODERES E CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS REGIMENTAIS DAS CASAS LEGISLATIVAS. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. STF. Plenário. RE 1.297.884-ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1120)
Repercussão Geral
Tese fixada
SEPARAÇÃO DE PODERES E CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE EM RELAÇÃO À INTERPRETAÇÃO DE NORMAS REGIMENTAIS DAS CASAS LEGISLATIVAS. Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. STF. Plenário. RE 1.297.884-ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1120).
STF • TEMA 1143
COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR CELETISTA CONTRA O PODER PÚBLICO, EM QUE SE PLEITEIA PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
Repercussão Geral
Tese fixada
COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR CELETISTA CONTRA O PODER PÚBLICO, EM QUE SE PLEITEIA PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. STF. Plenário. RE 1.288.440, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1143).  Modulação de efeitos: O Tribunal modulou os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.
STF • TEMA 1002
DISCUSSÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA, EM LITÍGIO COM ENTE PÚBLICO AO QUAL VINCULADA
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
DISCUSSÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA, EM LITÍGIO COM ENTE PÚBLICO AO QUAL VINCULADA. 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. STF. Plenário. RE 1.140.005/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1002).  Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Superada. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
STF • TEMA 100
A) APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. B) POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO FUNDADA EM NORMA POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL. 1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; proleges.com.br  pág. 67 de 82 3) O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória. STF. Plenário. RE 586.068/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 22/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 100). DIREITO PENAL
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
A) APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. B) POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO FUNDADA EM NORMA POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL. 1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;
STF • TEMA 1200
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA REDAÇÃO CONFERIDA APÓS O ADVENTO DA EC 45/04. ALCANCE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA DECRETAR A PERDA DO POSTO, PATENTE OU GRADUAÇÃO DE MILITAR QUE TEVE CONTRA SI UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CRIME POR ELE COMETIDO
Repercussão GeralDIREITO PENAL
Tese fixada
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA REDAÇÃO CONFERIDA APÓS O ADVENTO DA EC 45/04. ALCANCE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA DECRETAR A PERDA DO POSTO, PATENTE OU GRADUAÇÃO DE MILITAR QUE TEVE CONTRA SI UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CRIME POR ELE COMETIDO. 1. A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, "b", do Código Penal, respectivamente. 2. Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido. STF. Plenário. ARE 1.320.744/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1200).
STF • TEMA 1256
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS POR MEIO DE RETENÇÃO DE VALORES DESTINADOS AO FUNDEF/FUNDEB (PRINCIPAL E JUROS DE MORA), OBTIDOS EM AÇÃO JUDICIAL
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS POR MEIO DE RETENÇÃO DE VALORES DESTINADOS AO FUNDEF/FUNDEB (PRINCIPAL E JUROS DE MORA), OBTIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. 1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento dos honorários contratuais. STF. Plenário. RE 1.428.399/PE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 17/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1256). DIREITO PENAL
STF • TEMA 1003
DISCUSSÃO RELATIVA À CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL, PARA AQUELES QUE IMPORTAM MEDICAMENTO SEM REGISTRO SANITÁRIO
Repercussão GeralDIREITO PENAL
Tese fixada
DISCUSSÃO RELATIVA À CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL, PARA AQUELES QUE IMPORTAM MEDICAMENTO SEM REGISTRO SANITÁRIO. É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). STF. Plenário. RE 979.962-ED/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1003).  O STF, por maioria, acolheu os embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública da União, para estender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98, aos demais núcleos típicos verbais a que se refere o art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal. Foi readequada a tese jurídica (tema 1.003 da repercussão geral). DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STF • TEMA 372
EXIGIBILIDADE DO PIS E DA COFINS SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
EXIGIBILIDADE DO PIS E DA COFINS SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas. STF. Plenário. RE 609.096/RS, RE 1.250.200/SP e RE 800.143/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli, julgado em 12/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 372).
STF • TEMA 1084
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE DELEGA À ESFERA ADMINISTRATIVA, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO IPTU, A AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE IMÓVEL NÃO PREVISTO NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE DELEGA À ESFERA ADMINISTRATIVA, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO IPTU, A AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE IMÓVEL NÃO PREVISTO NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) À ÉPOCA DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO. É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. STF. Plenário. ARE 1245097/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1084).
STF • TEMA 1056
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS PRODUTORES DE ESTAMPIDOS
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS PRODUTORES DE ESTAMPIDOS. É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos. STF. Plenário. RE 1.210.727/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/5/2023 (Repercussão Geral – Tema 1065).
STF • TEMA 150
CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE
Repercussão GeralDIREITO PENAL
Tese fixada
CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE. Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59 do Código Penal. STF. Plenário. RE 593.818-ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Repercussão Geral - Tema 150). PODER LEGISLATIVO
STF • TEMA 1054
CONTROVÉRSIA RELATIVA AO DEVER, POR PARTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DE PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Repercussão GeralDIREITO PENAL
Tese fixada
CONTROVÉRSIA RELATIVA AO DEVER, POR PARTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DE PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa. STF. Plenário. RE 1.182.189/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 24/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1054).
STF • TEMA 1128
CONSTITUCIONALIDADE DA TRANSPOSIÇÃO, ABSORÇÃO OU APROVEITAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PARA QUADRO ESTATUTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, COM BASE NO ARTIGO 65-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DA TRANSPOSIÇÃO, ABSORÇÃO OU APROVEITAMENTO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PARA QUADRO ESTATUTÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, COM BASE NO ARTIGO 65-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 1.232.885/AP, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 12/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1128). DIREITO TRIBUTÁRIO
STF • TEMA 1247
INCIDÊNCIA, OU NÃO, DA REGRA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PREVISTA NO ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO, NA HIPÓTESE DE DECRETO REGULAMENTAR MAJORAR O PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS, OBSERVADOS OS LIMITES DA LEI AUTORIZATIVA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
INCIDÊNCIA, OU NÃO, DA REGRA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PREVISTA NO ART. 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO, NA HIPÓTESE DE DECRETO REGULAMENTAR MAJORAR O PERCENTUAL DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS, OBSERVADOS OS LIMITES DA LEI AUTORIZATIVA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 1.390.517/PE. Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1247).
STF • TEMA 1246
CONSTITUCIONALIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE NORMA PENAL EM BRANCO POR ATO NORMATIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL, PARA APLICAÇÃO DO TIPO DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (ART. 268 DO CÓDIGO PENAL). proleges.com.br  pág. 70 de 82 O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). STF. Plenário. ARE 1.418.846/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 1246). DIREITO TRIBUTÁRIO
Repercussão GeralDIREITO PENAL
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE NORMA PENAL EM BRANCO POR ATO NORMATIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL, PARA APLICAÇÃO DO TIPO DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (ART. 268 DO CÓDIGO PENAL).
STF • TEMA 694
POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS EM OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA GRAVADA PELA TÉCNICA DO DIFERIMENTO
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE ICMS EM OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA GRAVADA PELA TÉCNICA DO DIFERIMENTO. O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras. STF. Plenário. RE 781.926/GO. Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 694). DIREITO ADMINISTRATIVO
STF • TEMA 1032
DIREITO DE CANDIDATO ESTRANGEIRO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR, TÉCNICO E CIENTISTA EM UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA FEDERAIS, NOS TERMOS DO ART. 207, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Repercussão GeralDIREITO ADMINISTRATIVO
Tese fixada
DIREITO DE CANDIDATO ESTRANGEIRO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR, TÉCNICO E CIENTISTA EM UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA FEDERAIS, NOS TERMOS DO ART. 207, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada. STF. Plenário. RE 1.177.699/SC, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 1032).
STF • TEMA 651
CONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DO EMPREGADOR PRODUTOR RURAL, PESSOA JURÍDICA, INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO, INSTITUÍDAS PELO ARTIGO 25, I E II, E § 1º, DA LEI 8.870/1994
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DO EMPREGADOR PRODUTOR RURAL, PESSOA JURÍDICA, INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO, INSTITUÍDAS PELO ARTIGO 25, I E II, E § 1º, DA LEI 8.870/1994. I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998; II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001; III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001. STF. Plenário. RE 700.922/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 651).
STF • TEMA 736
CONSTITUCIONALIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 74, §§ 15 E 17, DA LEI 9.430/1996 PARA OS CASOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO E DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PERANTE A RECEITA FEDERAL
Repercussão GeralDIREITO TRIBUTÁRIO TEMA 651 - CONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES À SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DO
Tese fixada
CONSTITUCIONALIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 74, §§ 15 E 17, DA LEI 9.430/1996 PARA OS CASOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO E DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PERANTE A RECEITA FEDERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
STF • TEMA 847
DEFINIÇÃO DOS LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUANTO AO PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EM LOCALIDADES DESAMPARADAS. Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. STF. Plenário. RE 887.671/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 847). Clique aqui para voltar ao SUMÁRIO EDIÇÃO N. 238 DIREITO CONSTITUCIONAL E EXECUÇÃO PENAL
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL
Tese fixada
DEFINIÇÃO DOS LIMITES À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUANTO AO PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EM LOCALIDADES DESAMPARADAS. Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. STF. Plenário. RE 887.671/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 847).
STF • TEMA 477
REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI DE CONTEÚDO DIVERGENTE
Repercussão GeralDIREITO CONSTITUCIONAL E EXECUÇÃO PENAL
Tese fixada
REVISÃO DE SÚMULA VINCULANTE EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI DE CONTEÚDO DIVERGENTE. 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal. STF. Plenário. RE 1.116.485/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 01/03/2023 (Repercussão Geral – Tema 477).
STF • TEMA 390
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA TRATAR DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA TRATAR DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos. STF. Plenário. RE 636.562/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/2/2023 (Repercussão Geral – Tema 390).
STF • TEMA 881
LIMITES DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NOTADAMENTE DIANTE DE JULGAMENTO, EM CONTROLE CONCENTRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DECLARA A proleges.com.br  pág. 72 de 82 CONSTITUCIONALIDADE DE TRIBUTO ANTERIORMENTE CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL, NA VIA DO CONTROLE INCIDENTAL, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tese fixada
LIMITES DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NOTADAMENTE DIANTE DE JULGAMENTO, EM CONTROLE CONCENTRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DECLARA A
STF • TEMA 885
EFEITOS DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE A COISA JULGADA FORMADA NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE TRATO CONTINUADO
Repercussão GeralDIREITO PROCESSUAL CIVIL TEMA 881 - LIMITES DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NOTADAMENTE DIANTE DE
Tese fixada
EFEITOS DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE A COISA JULGADA FORMADA NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE TRATO CONTINUADO. 1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo. STF. Plenário. RE 949.297/CE, Rel. Min. Edson Fachin, redator para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 8/2/2023 (Repercussão Geral – Tema 881). STF. Plenário. RE 955.227/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/2/2023 (Repercussão Geral – Tema 885).