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Controle de convencionalidade pelo Delegado de Polícia

Primeiramente cumpre esclarecer o que é o controle de convencionalidade. Sabe-se que os tratados de Diretos Humanos possuem a mesma força das emendas constitucionais, enquanto os tratados de direitos humanos aprovados por maioria simples ocupam posição intermediária, estando abaixo da Constituição, em conformidade com o entendimento do STF no julgamento do RE 466.343.

Pois bem, o controle de convencionalidade nada mais é do que a verificação da compatibilidade das leis com os tratados e convenções supralegais. Isso decorre de compromissos firmados pelo Brasil em âmbito internacional, que se submete aos sistemas da ONU e da OEA, sendo o controle realizado pela Corte Internacional de Justiça e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, respectivamente.

Assim, o julgador terá como parâmetro os tratados internacionais de direitos humanos que foram incorporados com o “status” constitucional de emendas constitucionais (controle concentrado). Também pode ser realizado o controle difuso de convencionalidade, inter partes, podendo ocorrer em primeiro grau ou no STF.

Em apertada síntese, o Delegado de Polícia deve realizar o controle de convencionalidade no exercício de sua função. Nesse sentido é o entendimento, por todos, de Valério Mazzuoli. Nas suas palavras:

A Polícia Judiciária não só pode como deve aferir a convencionalidade das leis no caso concreto, sugerindo que sejam invalidados os dispositivos legais que violem tratados de direitos humanos em vigor no Estado ou o bloco de convencionalidade (costumes internacionais relativos a direitos humanos, sentenças e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos etc.). Poderá o Delegado de Polícia, assim, detectar a inconvencionalidade de norma interna que inviabilize, v. g., a efetivação de uma garantia amparada pelo sistema internacional de proteção de direitos humanos.”

Obviamente que a análise pela Autoridade Policial ocorrerá no caso concreto, sendo difusa portanto. Assim, analisando o bloco de convencionalidade, o Delegado deve aplicar a lei que se encontra de acordo com o arcabouço normativo, nos dizeres de Henrique Hoffman e Ruchester Barbosa. Tal controle se estende também ao Ministério Público, ao Magistrado e à Defensoria Pública.