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A referida lei inseriu no art. 44 do Código Civil o inciso VII, prevendo como pessoa jurídica “os empreendimentos de economia solidária”. No par. 2º dispôs que se aplicam a tais empreendimentos as disposições relativas às associações. Confira a lei clicando

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A lei 15.040, publicada no dia 10 de dezembro, com entrada em vigor um ano após a sua publicação, passará a regular o setor de seguros. Além de trazer minudente regulação sobre o tema, revogou o inciso II do par.

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