Tema que sempre gerou controvérsia e de importância para a advocacia público refere-se à estabilidade da gestante durante o período do contrato temporário. O pleno do TST possuía entendimento de que o regime de trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74, não garantia a estabilidade provisória à empregada gestante. A tese foi firmada com efeito vinculante… Continue lendo