A Lei 14.555/2021 alterou a competência para o julgamento do crime de estelionato em alguns casos. Segundo decidiu o STJ, não havendo as hipóteses descritas no art. 70, par. 4º, do CPP, inserida incluída pela lei, a competência para julgamento será do local onde o agente obteve, mediante fraude, em benefício próprio ou de terceiros,… Continue lendo