Execução invertida e a Fazenda Pública

A execução invertida ocorre quando há a transferência da execução do credor para a Fazenda Pública devedora, tendo esta a iniciativa de apresentar os cálculos dos valores que entende devidos. Ressalte-se que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar a execução invertida no procedimento comum. Nesse sentido já decidiu o STJ: “Não é possível… Continue lendo