A multa penal, prevista nos artigos 49 a 52 do Código Penal, é uma sanção patrimonial, consistente no pagamento em dinheiro ao Fundo Penitenciário Nacional. O valor é fixado em dias-multa e calculado em salários-mínimos. Possui função pedagógica e reparatória. Pode ser aplicada cumulativa ou isoladamente com as penas privativas de liberdade. O STJ teve… Continue lendo
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Execução invertida e a Fazenda Pública
A execução invertida ocorre quando há a transferência da execução do credor para a Fazenda Pública devedora, tendo esta a iniciativa de apresentar os cálculos dos valores que entende devidos. Ressalte-se que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar a execução invertida no procedimento comum. Nesse sentido já decidiu o STJ: “Não é possível… Continue lendo