A Lei nº 15.438 inseriu o parágrafo único ao artigo 103 do Código Penal, bem como o artigo 16-A na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e o parágrafo 2º ao artigo 38 do Código de Processo Penal, promovendo alteração no prazo para oferecimento de queixa ou de representação pela ofendida nos crimes envolvendo violência… Continue lendo