Qual o órgão legitimado para executar a multa penal?

A multa penal, prevista nos artigos 49 a 52 do Código Penal, é uma sanção patrimonial, consistente no pagamento em dinheiro ao Fundo Penitenciário Nacional. O valor é fixado em dias-multa e calculado em salários-mínimos. Possui função pedagógica e reparatória. Pode ser aplicada cumulativa ou isoladamente com as penas privativas de liberdade. O STJ teve… Continue lendo