A Lei 13.694/2019 alterou a sistemática dos crimes de estelionato, que passaram a ser apurados em regra mediante ação pública condicionada à representação. Anteriormente a regra era a ação pública incondicionada, em todos os casos. A exceção (apuração mediante ação pública incondicionada) ocorria quando a vítima fosse: Administração Pública direta ou indireta; criança ou adolescente;… Continue lendo