O tema foi tratado pelo CPC de 2015 no art. 218, par. 4º, que diz que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”.A dúvida surgiu quando do advento do CPC de 2015, eis que o STF tinha posicionamento no sentido de que o recurso prematuro ou prepóstero era intempestivo.O STJ… Continue lendo