Em regra, o Estado responde objetivamente por seus atos e omissões, bem como de seus agentes, como estabelecido no art. 37, par. 6º, da Constituição Federal. Porém e no caso de omissão estatal? Rafael de Oliveira aponta que há três entendimentos quanto ao tema: a) A responsabilidade é objetiva, nos termos do preceito constitucional, pois… Continue lendo