O STJ entendeu, no Resp 1.908.738-SP- Tema 1.122, que a responsabilidade das concessionárias por acidentes causados pela presença de animais domésticos nas rodovias é objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo, conforme previsto no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. A lei das concessões também prevê a aplicação do CDC para as concessionárias…. Continue lendo