O Projeto de Lei 2239, aprovado pelo Senado Federal, estabele critérios para a concessão da gratuidade da justiça, alterando os artigos 99 e 101 do CPC.
Prevê referido projeto que o juiz poderá conceder o benefício à pessoa natural em uma das hipóteses seguintes: a) estar dispensada de apresentar Declaração Anual do Imposto de Renda; b) ser beneficiária de programa social do governo federal; c) ter renda mensal de até 3 salários-mínimos; d) tratar-se de mulher em situação de violência doméstica e familiar; e) comprovar ser membro de comunidades indígenas; f) estar representada em juizo pela Defensoria Pública.
Se o postulante não se enquadrar nas hipóteses enumeradas, poderé pleitear a gratuidade, que será analisada pelo juiz.
Também prevê o projeto o direito ao benefíco à pessoa jurídica que demonstre impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Em relação a estas últimas o STJ definiu, recentemente, os critérios para a concessão da benesse.
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